TRE concede liminar contra decisão de juiz eleitoral e libera atos de campanha de Júnior Percy
O juiz do TRE-PI deferiu a medida liminar requerida pela Coligação de Júnior Percy e Jarbas Filho para que seja suspensa a decisão proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral.
O juiz Thiago Mendes de Almeida Ferrer, do
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu na manhã do último
domingo (25), liminar que contraria a portaria do juiz da 33ª Zona Eleitoral que
concedeu a tutela de urgência e determinou que a Coligação “Para o trabalho
continuar”, de Raimundo Nonato Lima Percy Júnior e Jarbas Fortes dos Santos
Filho, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Buriti dos Lopes,
se abstenham de promover, incentivar, realizar ou participar de atos de
propaganda eleitoral presencial, proibindo a promoção de passeatas (arrastões,
micaretas etc); abstenção de realização de carreatas e comícios e outros.
A ação foi movida pelo Ministério Público
Eleitoral, diante de denúncias de que os mesmos estavam descumprindo as medidas
sanitárias impostas pelo Decreto nº 19.164/2020, que aprova o Protocolo
Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para
as eleições municipais.
FUNDAMENTAÇÃO:
Na peça, o juiz do TRE-PI entende que o Juízo da 33ª Zona Eleitoral, dentro das
prerrogativas legais, tem o dever-poder de organizar esses atos de campanha,
sem no entanto tolher o direito de manifestação política. Entretanto, deve
fazê-lo de forma prévia, uniforme para todos os envolvidos no pleito e, por
fim, dentro dos parâmetros técnicos do ato da vigilância sanitária estadual.
No entanto, a meu ver,
caberia ao magistrado a adoção dessa providência antes mesmo do dia 27 de
Setembro de 2020, data em que autorizada o início da propaganda eleitoral e
direcionada a todos as Coligações, partidos e candidatos que disputam o pleito
no Município de Buriti dos Lopes/PI. No caso, pois, a determinação da sustação
total do ato de propaganda designado para o dia 24/10/2020, extrapolou os
limites do exercício do poder de polícia, pois, como dito, os normativos
técnicos de segurança sanitária não proíbem os atos de campanha, mas tão
somente impõem protocolos a serem seguidos.
Por fim, diante dos
fatos narrados acima e outros, o juiz do TRE deferiu a medida liminar requerida
pela Coligação de Júnior Percy e Jarbas Filho para que seja suspensa a decisão
proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, liberando assim os candidatos a
continuarem com seus atos de campanha até o julgamento do mérito.
VEJA
ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ DO TRE-PI
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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