Ministério Público Eleitoral expede recomendação a partidos e candidatos
Segundo o MPE-PI, a recomendação é para os partidos das cidades de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do PI, Caraúbas do Piauí e Caxingó para evitar aglomerações na campanha eleitoral, como carreatas, comícios e caminhadas.
O Ministério Público Eleitoral do Piauí (MPE-PI)
expediu uma recomendação, assinada pela promotora de Justiça Dra. Francineide
de Sousa Silva, aos partidos políticos e candidatos da 33ª Zona Eleitoral, que
compreende os municípios de Buriti dos
Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó em razão da pandemia do novo
coronavírus no período das eleições.
De acordo com o MPE, é recomendado que os partidos
políticos e candidatos cumpram os decretos estaduais voltados ao enfrentamento
da pandemia da Covid-19, e evitem fazer aglomerações e reuniões que contrariem
os atos normativos, sob pena de incidir na prática do crime disposto no artigo
268 do Código Penal.
Conforme o MPE, caso promovam reuniões
presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o
distanciamento de 2 metros por pessoa, além do uso correto de máscara e
higienização das mãos. As organizações políticas, os candidatos são orientados
a investir em reuniões por meio digitais, passíveis de serem realizadas de
forma mista, com a presença física, desde que observado o limite de pessoas
mencionado anteriormente. A promotora orienta para a redução do fluxo e
permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação
de 2 metros por pessoa. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido,
que sejam utilizadas barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a
implementação temporária de rodízio de pessoas.
Segundo a promotora, os partidos e candidatos são
orientados ainda a não realizarem grandes aglomerações de pessoas, como comício,
caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e o
compartilhamento de material impresso de campanha. A representante do
Ministério Público Eleitoral estimula os partidos políticos e candidatos a
utilizarem estratégias de marketing digital, por meio de campanhas através de
aplicativos e redes sociais, ao invés do uso de materiais impressos e informes
publicitários.
Além disso, candidatos e partidos são orientados a
darem preferência às campanhas eleitorais por meio do rádio, TV e internet, conforme
permitido por lei, com o uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada,
evitando o contato direto e próximo com o eleitor.
Quanto à realização de atos de propaganda
eleitoral em descumprimento das limitações sanitárias, serão adotadas medidas
de imediato, por esta Promotora de Justiça com atuação na 33ª Zona Eleitoral,
para fins de aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, e
comunicadas à autoridade sanitária estadual e/ou federal, conforme o caso, para
adoção de providências de sua atribuição.
Destaca-se por fim, que a ciência de agendamento
de algum evento eleitoral que tencione a violar normas sanitárias estaduais ou
federais, poderá ensejar o ajuizamento de ação eleitoral de cunho preventivo
para obter tutela jurisdicional antecipada (de obrigação de não fazer) com
multa coercitiva, em desfavor dos partidos políticos, candidatos e demais
responsáveis.
Para ciência e divulgação, dado o interesse
público das informações recomendadas, o MP determinou o envio de cópia desta
Recomendação, por e-mail e/ou, outro recurso eletrônico: a) a todos os
Candidatos, Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dos
municípios de BURITI DOS LOPES, CAXINGÓ, CARAÚBAS DO PIAUÍ e BOM PRINCÍPIO DO
PIAUÍ; b) ao Juiz Eleitoral desta Zona Eleitoral; c) ao Presidente da OAB –
Seccional Parnaíba; d) aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios
e, e) aos Prefeitos Municipais.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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