sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020

Ministério Público Eleitoral expede recomendação a partidos e candidatos

Segundo o MPE-PI, a recomendação é para os partidos das cidades de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do PI, Caraúbas do Piauí e Caxingó para evitar aglomerações na campanha eleitoral, como carreatas, comícios e caminhadas. 

O Ministério Público Eleitoral do Piauí (MPE-PI) expediu uma recomendação, assinada pela promotora de Justiça Dra. Francineide de Sousa Silva, aos partidos políticos e candidatos da 33ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e Caxingó em razão da pandemia do novo coronavírus no período das eleições.

De acordo com o MPE, é recomendado que os partidos políticos e candidatos cumpram os decretos estaduais voltados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e evitem fazer aglomerações e reuniões que contrariem os atos normativos, sob pena de incidir na prática do crime disposto no artigo 268 do Código Penal.

Conforme o MPE, caso promovam reuniões presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o distanciamento de 2 metros por pessoa, além do uso correto de máscara e higienização das mãos. As organizações políticas, os candidatos são orientados a investir em reuniões por meio digitais, passíveis de serem realizadas de forma mista, com a presença física, desde que observado o limite de pessoas mencionado anteriormente. A promotora orienta para a redução do fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, que sejam utilizadas barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

Segundo a promotora, os partidos e candidatos são orientados ainda a não realizarem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e o compartilhamento de material impresso de campanha. A representante do Ministério Público Eleitoral estimula os partidos políticos e candidatos a utilizarem estratégias de marketing digital, por meio de campanhas através de aplicativos e redes sociais, ao invés do uso de materiais impressos e informes publicitários.

Além disso, candidatos e partidos são orientados a darem preferência às campanhas eleitorais por meio do rádio, TV e internet, conforme permitido por lei, com o uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com o eleitor.

Quanto à realização de atos de propaganda eleitoral em descumprimento das limitações sanitárias, serão adotadas medidas de imediato, por esta Promotora de Justiça com atuação na 33ª Zona Eleitoral, para fins de aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, e comunicadas à autoridade sanitária estadual e/ou federal, conforme o caso, para adoção de providências de sua atribuição.

Destaca-se por fim, que a ciência de agendamento de algum evento eleitoral que tencione a violar normas sanitárias estaduais ou federais, poderá ensejar o ajuizamento de ação eleitoral de cunho preventivo para obter tutela jurisdicional antecipada (de obrigação de não fazer) com multa coercitiva, em desfavor dos partidos políticos, candidatos e demais responsáveis.

Para ciência e divulgação, dado o interesse público das informações recomendadas, o MP determinou o envio de cópia desta Recomendação, por e-mail e/ou, outro recurso eletrônico: a) a todos os Candidatos, Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dos municípios de BURITI DOS LOPES, CAXINGÓ, CARAÚBAS DO PIAUÍ e BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ; b) ao Juiz Eleitoral desta Zona Eleitoral; c) ao Presidente da OAB – Seccional Parnaíba; d) aos Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios e, e) aos Prefeitos Municipais.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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