quarta-feira, 7 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL

Juiz nega pedido da oposição e mantém divulgação de pesquisa eleitoral em Buriti dos Lopes

A decisão é do juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 33ª Zona Eleitoral. O partido PSD do candidato Bernildo Val, recorreu ao TRE-PI e também teve o pedido negado. 

O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, indeferiu pedido de liminar feito pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Buriti dos Lopes para suspender a divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo Instituto Qualitativa no município realizada entre os dias 10 e 12 de setembro, e coloca o prefeito Júnior Percy (Progressistas) com 54,67% e o ex-prefeito Bernildo Val (PSD) com 27,33%. A decisão foi proferida no último dia 26 de setembro.

Segundo a representação eleitoral do PSD, partido do candidato Bernildo Val, a pesquisa registrada sob n°. PI- 06912/2020, realizada em Buriti dos Lopes em apenas três dias, foram entrevistadas 600 (seiscentas) pessoas, com um questionário complexo de 10 quesitos. A referida pesquisa eleitoral não foi efetivamente realizada, havendo irregularidades na formação da empresa.

Diante desses fatos pediram a suspensão liminar da divulgação do resultado da pesquisa registrada, condenação do representado, bem como aplicação de multa prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº. 9.504/97 e remetido os autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de infração penal.

Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, o juiz não enxergou a probabilidade do direito invocado, e a não observância dos requisitos formais exigidos na Lei 9.504/97, e negou a liminar informando que a empresa registrou regularmente a pesquisa confirme Resolução do TSE n.º 23.600/2019 e que não há comprovação de irregularidades a macular a legitimidade da mesma e da empresa que realizou a pesquisa.

Foi determinada a notificação do Instituto Qualitativa para apresentar defesa e do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

O Ministério Público Eleitoral através da Promotora Francineide de Sousa Silva afirmou que "Conforme se observa dos autos, a empresa possui situação regular junto à Receita Federal, e a informação de funcionamento conjunto de empresa distinta no mesmo endereço não impõe veracidade à alegação de ilegalidade". Afirmou ainda que a pesquisa cumpriu os requisitos da Resolução nº 23.600/2019 do TSE e que "uma vez que foi realizado o registro da pesquisa em apreço e não se verificou ação fraudulenta capaz de influir negativamente na opinião do eleitorado”.

Ao ter liminar indeferida na 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes a Comissão Municipal do PSD recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral que também não concedeu o pedido de retirada imediata da pesquisa.

O desembargador Anderson Antonio Brito Nogueira negou liminar sob a argumentação de falha de representação do mandado de segurança. A decisão é do dia 30 de setembro.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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