Juscelino Val é condenado a pagar R$5 mil de multa por ofender prefeito Júnior Percy em live
Além da aplicação da multa ao candidato, o TRE determinou, ainda, a retirada imediata da live das redes sociais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI),
em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde de
sexta-feira (23), reformou a sentença do Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Buriti
dos Lopes-PI, José Carlos da Fonseca Lima Amorim para condenar o candidato a
vereador nas eleições deste ano em Buriti dos Lopes, Juscelino Duarte Val (PL)
ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda
negativa antecipada.
A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do
TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do Recurso foi o
Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
![]() |
Candidato a vereador Juscelino Val (Imagem: Reprodução Facebook) |
A presente Representação foi proposta pela
Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) na referida Zona pelo seu
representante Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, atual prefeito de Buriti dos
Lopes e candidato a reeleição pelo PP.
O Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com
o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de
Oliveira, dar provimento ao Recurso para reformar a sentença do magistrado de
1º grau que julgou improcedente a referida Representação e condenar o
representado ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais.
Afirma o representante do Partido Progressista que
o representado, Juscelino Duarte Val, na condição de pré-candidato a vereador
de Buriti dos Lopes praticou propaganda eleitoral extemporânea com viés
negativo ao publicar uma live no dia 06.08.2020 nas redes sociais no seu canal
no facebook ofendendo a sua honra e maculando sua imagem com calúnia, injúria e
difamação ao afirmar que o mesmo na eleição passada mandou cortar pneus e
riscar os carros de seus adversários políticos sem ter nenhuma prova que viesse
a confirmar tamanha acusação.
O relator do Recurso esclareceu em seu voto que,
conforme o vídeo acostado aos autos, o recorrido nitidamente atingiu a honra
pessoal do recorrente, maculando a sua imagem, inclusive atribuindo-lhe crime
quando se refere aos cortes de pneus e riscos nos carros. “O representado
extrapolou os limites do direito a crítica”, pontuou o relator ao concluir o
seu voto.
Além da aplicação da multa o tribunal determinou,
ainda, a retirada imediata da live das redes sociais bem como proibir ao
representado de futuras publicações da referida mídia objeto da presente
Representação.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações do TRE-PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário