segunda-feira, 26 de outubro de 2020

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Juscelino Val é condenado a pagar R$5 mil de multa por ofender prefeito Júnior Percy em live

Além da aplicação da multa ao candidato, o TRE determinou, ainda, a retirada imediata da live das redes sociais. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde de sexta-feira (23), reformou a sentença do Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes-PI, José Carlos da Fonseca Lima Amorim para condenar o candidato a vereador nas eleições deste ano em Buriti dos Lopes, Juscelino Duarte Val (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda negativa antecipada.

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do Recurso foi o Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

Candidato a vereador Juscelino Val (Imagem: Reprodução Facebook)

A presente Representação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) na referida Zona pelo seu representante Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, atual prefeito de Buriti dos Lopes e candidato a reeleição pelo PP.

O Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, dar provimento ao Recurso para reformar a sentença do magistrado de 1º grau que julgou improcedente a referida Representação e condenar o representado ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais.

Afirma o representante do Partido Progressista que o representado, Juscelino Duarte Val, na condição de pré-candidato a vereador de Buriti dos Lopes praticou propaganda eleitoral extemporânea com viés negativo ao publicar uma live no dia 06.08.2020 nas redes sociais no seu canal no facebook ofendendo a sua honra e maculando sua imagem com calúnia, injúria e difamação ao afirmar que o mesmo na eleição passada mandou cortar pneus e riscar os carros de seus adversários políticos sem ter nenhuma prova que viesse a confirmar tamanha acusação.

O relator do Recurso esclareceu em seu voto que, conforme o vídeo acostado aos autos, o recorrido nitidamente atingiu a honra pessoal do recorrente, maculando a sua imagem, inclusive atribuindo-lhe crime quando se refere aos cortes de pneus e riscos nos carros. “O representado extrapolou os limites do direito a crítica”, pontuou o relator ao concluir o seu voto.

Além da aplicação da multa o tribunal determinou, ainda, a retirada imediata da live das redes sociais bem como proibir ao representado de futuras publicações da referida mídia objeto da presente Representação.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações do TRE-PI

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