Justiça Federal recebe denúncia contra o ex-prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo Sales
A decisão foi proferida na última terça-feira (22) pelo juiz Flavio Ediano Hissa Maia.
A Justiça Federal recebeu
a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público Federal e
tornou réu o ex-prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo Sales,
acusado de autorizar pagamento antecipado por serviços ainda não executados e
executados parcialmente, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, destinados à construção de creche no âmbito do Programa Pro-infância,
ocasionado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da empresa Gatron
Inovação em Compósitos S.A (nova denominação social de MVC Componentes
Plásticos LTDA) no valor de R$ 187.751,92.
Ricardo Sales também é acusado de autorizar
transferências de valores da conta específica do Convênio PAC 7589/2013 para
conta de livre movimentação da Prefeitura de Murici dos Portelas/PI, não
devolvendo o saldo remanescente, ocasionando prejuízo ao erário de R$
252.801,91 (quantia não atualizada monetariamente).
A inicial aponta que o ex-prefeito contou com o
apoio da própria mãe, Maria de Lourdes do Nascimento Sales, que à época exercia
o cargo de Secretária Municipal da Educação.
Na decisão que recebeu a petição inicial, proferida
na terça-feira (22/10), o juiz Flavio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária
de Parnaíba, relata que os fatos narrados possuem vasta documentação acostada,
havendo fortes indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa. A
decisão também tornou ré a mãe de Ricardo Sales, Maria de Lourdes do Nascimento
Sales e a empresa Gatron Inovação em Compósitos.
CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM
![]() |
Ex-prefeito Ricardo Sales (Foto: Marcelo Cardoso/GP1) |
“Desse modo, vislumbro a presença de justa causa
para o processamento da ação, tendo em conta que os elementos colididos
evidenciam, a princípio, que os requeridos praticaram diversas irregularidades
na execução de obra de construção de creche escolar, tais como frustração
pagamentos antecipados por serviços não executados e parcialmente executados,
bem como transferência de recursos da conta específica do convênio para contas
de livre movimentação da prefeitura, sem a posterior devolução dos valores à conta
específica, culminando em prejuízo ao erário”, diz a decisão.
A ação pede a condenação dos réus nas sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa, no caso, a suspensão temporária
dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e o ressarcimento do dano.
A decisão determina a intimação dos réus para
contestar a ação no prazo legal.
Outro lado
Procurador pela reportagem, nesta sexta-feira (25),
o ex-prefeito Ricardo Sales não foi localizado. O espaço está aberto para
esclarecimentos.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário