Candidata derrotada a prefeita de Buriti dos Lopes é condenada a pagar R$ 5 mil por divulgação de Fake News
Essa é mais uma condenação a Jaqueline Brito por disseminação de notícias falsas. Durante a campanha eleitoral, a candidata já havia sido condenada pelo TRE-PI e pelo juiz da 33ª ZE.
A candidata derrotada a prefeita de Buriti dos Lopes,
nas eleições 2024, Jaqueline Brito (PT), foi condenada mais uma vez pela
Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil por disseminação de informações
falsas (fake news) em redes sociais, ainda cabe recurso. A decisão, proferida semana
passada, baseia-se na ação movida pela coligação adversária, “Para Buriti
Continuar no Progresso”, onde alega que a candidata do PT usou sua conta em uma
plataforma digital para divulgar conteúdo afirmando poucos dias antes das eleições,
que seria lançada uma pesquisa eleitoral mentirosa, demonstrando os seus adversários
a sua frente na disputa eleitoral. A coligação argumentou que, caso essa
informação fosse verdadeira, o correto seria impugnar judicialmente a pesquisa,
ao invés de divulgar nas redes sociais a sua falsidade.
A coligação relatou ainda, que houve ofensa pessoal
dirigida aos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Candidata derrotado do PT, Jaqueline Brito. (Foto: arquivo pessoal) |
Instado a se manifestar, o Ministério Público
Eleitoral emitiu parecer, opinando pela procedência da representação da
Coligação e pela condenação de Jaqueline Brito.
Em sua decisão, o juiz eleitoral, Dr. Arilton Rosal
Falcão Júnior, lembrou que a Justiça Eleitoral vem trabalhando para conter a
invasão de notícias que possuem a finalidade específica de burlar, atrapalhar
ou desqualificar o processo eleitoral, não apenas o voto, mas todo o contexto
que o envolve.
Não bastasse isso, a eleição ocorreu no dia 06/10 e
Jaqueline Brito, efetivamente saiu derrotada do pleito, corroborando a
veracidade da pesquisa. Diante dos fatos, o juiz, julgou procedente a representação,
resolvendo-lhe o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que Jaqueline
Brito, exclua definitivamente de seus perfis nas redes sociais os vídeos, na
parte em que faz menção à falsidade de pesquisa eleitoral, e aplicou multa no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por violação do art. 9 da Resolução TSE
nº 23.610/2019.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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