TRE-PI
aprova registro de candidatura de Frank Aguiar ao Senado
A decisão
contrariou pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral. O
acórdão foi proferido nesta segunda-feira, 10 de setembro.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu, por
unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura do candidato Frank
Aguiar (PRB), que tenta uma vaga no Senado Federal. A decisão contrariou
o pedido de impugnação da candidatura que foi proposta pela Ministério
Público Eleitoral. O acórdão foi proferido nesta segunda-feira,
10 de setembro.
Frank Aguiar |
O procurador regional eleitoral Patrício Noé da
Fonseca alegou que o candidato estaria inelegível por causa da reprovação das
contas de gestão da prefeitura de São Bernardo do Campo, pelo Tribunal de
Contas de São Paulo, à época em que ele era vice-prefeito da cidade. Tal
reprovação de contas deixaria Frank Aguiar inelegível, segundo a Lei Completar
64/90, haja visto, também, que não havia nenhuma decisão judicial suspendendo
ou anulando a decisão de rejeição.
O candidato apresentou contestação e sustentou que
jamais praticou qualquer ato doloso ou que pudesse caracterizar improbidade
administrativa e, por conseguinte, levá-lo à inelegibilidade.
Ele legou, ainda, que “a Câmara Municipal de São
Bernardo do Campo aprovou, por meio do Decreto Legislativo 1407, de 12/03/2015,
a referida prestação de contas referente à gestão econômico-financeira e
patrimonial do exercício em questão, deliberando pela quitação plena das
despesas durante aquele exercício”.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Viagora
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