Juiz
proíbe Eletrobras de incluir nome de inadimplentes no SERASA
A empresa também
deverá suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao
dia até o limite de R$ 100 mil.
A Justiça manteve decisão de primeiro grau
determinando que a Eletrobras não forneça o nome de seus consumidores por
motivo de inadimplência a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito,
sobretudo o SERASA. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Piauí
nesta quarta-feira (19).
O Programa de Proteção de Defesa do Consumidor
(PROCON) obteve decisão favorável contra recurso da Eletrobras. A decisão do
relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nega que seja
suspensa a liminar contra a fornecedora de energia.
A empresa também deverá suspender cobranças
coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100
mil. A Eletrobras não poderá ameaçar ou suspender o serviço de energia elétrica
por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.
O Poder Judiciário determinou, ainda, que o SERASA
retire de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de
dados sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 100
mil.
A fornecedora de energia poderá prosseguir com
cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Viagora
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