sexta-feira, 19 de junho de 2026

CENSURA NÃO

LIBERDADE DE IMPRENSA PREVALECE: Justiça Eleitoral barra ação do PSD de Júlio César contra o Portal Boca do Povo

Quem tenta calar o jornalismo independente acaba tropeçando nos próprios erros processuais. A verdade e a liberdade de imprensa prevalecem! 

TERESINA, PI - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) extinguiu o processo movido pelo Diretório Estadual do PSD — partido do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Júlio César — contra o Portal "Boca do Povo". A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19/06). O advogado Dr. Pedro Victor Miranda de Oliveira, fez a defesa do portal.

O partido tentava silenciar matérias jornalísticas que analisavam os bastidores políticos do deputado para as eleições de 2026, classificando as análises como "propaganda negativa antecipada".

A tentativa de censura não prosperou:

  • Livre imprensa: Em sua defesa, o Portal Boca do Povo garantiu que as publicações têm caráter estritamente informativo e de bastidores, direito resguardado pela Constituição.
  • Parecer do MP: O próprio Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável ao BOCA DO POVO, confirmando que não houve qualquer irregularidade, mas sim o exercício legítimo da liberdade de expressão. Para o MP, as matérias eram jornalísticas, informativas e de análise de bastidores políticos, o que é protegido pela liberdade de imprensa.

Para completar, o juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento extinguiu a ação sem sequer analisar o mérito, apontando erros graves e amadores na petição do partido, que errou até o nome dos perfis que queria processar.

Quem tenta calar o jornalismo independente acaba tropeçando nos próprios erros processuais. A verdade e a liberdade de imprensa prevalecem!

Da REDAÇÃO

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