LIBERDADE DE IMPRENSA PREVALECE: Justiça Eleitoral barra ação do PSD de Júlio César contra o Portal Boca do Povo
Quem tenta calar o jornalismo independente acaba tropeçando nos próprios erros processuais. A verdade e a liberdade de imprensa prevalecem!
TERESINA, PI
- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) extinguiu o processo movido pelo
Diretório Estadual do PSD — partido do deputado federal e pré-candidato ao
Senado, Júlio César — contra o Portal "Boca do Povo". A decisão foi
publicada nesta sexta-feira (19/06). O advogado Dr. Pedro Victor Miranda de
Oliveira, fez a defesa do portal.
O partido tentava silenciar matérias jornalísticas
que analisavam os bastidores políticos do deputado para as eleições de 2026,
classificando as análises como "propaganda negativa antecipada".
A tentativa de censura não prosperou:
- Livre imprensa: Em sua defesa, o Portal Boca do Povo garantiu que as publicações têm caráter estritamente informativo e de bastidores, direito resguardado pela Constituição.
- Parecer
do MP: O próprio Ministério Público
Eleitoral deu parecer favorável ao BOCA DO POVO, confirmando que não houve
qualquer irregularidade, mas sim o exercício legítimo da liberdade de
expressão. Para o MP, as matérias eram jornalísticas, informativas e de
análise de bastidores políticos, o que é protegido pela liberdade de
imprensa.
Para completar, o juiz Rodrigo Pinheiro do
Nascimento extinguiu a ação sem sequer analisar o mérito, apontando erros
graves e amadores na petição do partido, que errou até o nome dos perfis que
queria processar.
Quem tenta calar o jornalismo independente acaba
tropeçando nos próprios erros processuais. A verdade e a liberdade de imprensa
prevalecem!
Da REDAÇÃO

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