Juíza determina suspensão de pesquisa eleitoral em Cocal dos Alves; veja o motivo
A decisão judicial resguarda a lisura do processo eleitoral e busca assegurar a transparência e a legitimidade das pesquisas realizadas durante o período eleitoral.
Na última quarta-feira (24/04), a juíza Ana Carolina
Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, determinou a suspensão da
divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Datamax. A
decisão ocorreu após uma representação com pedido de impugnação do registro da
pesquisa, apresentada pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático
(PSD) da cidade.
A representação, encabeçada pelo presidente
municipal do PSD, Antônio Cardoso do Amaral, alegou uma série de
irregularidades na pesquisa eleitoral registrada como PI-09959/2024. Entre
essas irregularidades, destacam-se a falta de registro da empresa responsável
pelo levantamento no Conselho Federal de Estatística (CONFE), a utilização de
dados desatualizados do Censo 2010 como parâmetro para a pesquisa, defeitos nos
dados estatísticos e a ausência de delimitação geográfica da incidência da
pesquisa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com a
representação e solicitou a concessão da tutela de urgência sem a oitiva da
parte contrária.
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Cidade de Cocal dos Alves (Imagem: Divulgação) |
A juíza, ao analisar o pedido de urgência,
fundamentou sua decisão no Novo Código de Processo Civil, destacando a
necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de
urgência. Em sua análise, a magistrada considerou que a falta de delimitação
geográfica da pesquisa e a utilização de dados ultrapassados apresentam
indícios de irregularidades que justificam a suspensão da divulgação.
A empresa contratada para realizar a pesquisa não
apresentou os dados de localização do estudo, infringindo o artigo 2º, IV, da
Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a
divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, sujeito a multa e
detenção, conforme determina o artigo 18 da mesma resolução.
A juíza concedeu a medida liminar de suspensão da
divulgação da pesquisa, com base na probabilidade do direito invocado e no
perigo de dano ao pleito eleitoral. Os representados pelo Instituto Datamax
estão sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até deliberação
posterior do Juízo. A não procedência da pretensão deduzida na exordial
implicará na liberação da divulgação dos dados da pesquisa.
Os representados, DATAMAX ME - ROGERIO M. P. MOURA e
do SCLM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA / SCLM CONSULTORIA, serão
notificados para suspender imediatamente qualquer divulgação da pesquisa
denunciada, com possibilidade de oferecerem defesa no prazo de 2 (dois) dias.
A decisão judicial resguarda a lisura do processo
eleitoral e busca assegurar a transparência e a legitimidade das pesquisas
realizadas durante o período eleitoral.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: 180graus
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