URGENTE! Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do PSD em Caxingó por fraude na cota de gênero
A decisão judicial concluiu que a simulação da candidatura comprometeu a integridade do DRAP da coligação investigada, resultando na anulação do registro ou diploma de todos os candidatos eleitos por ela.
Em decisão proferida pela 33ª Zona Eleitoral de
Buriti dos Lopes, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de vereadores eleitos
pelo Partido Social Democrático (PSD) no município de Caxingó, no Piauí, nas
eleições de 2024, após ser identificada fraude na cota de gênero. A sentença,
datada de 6 de agosto de 2025, anula o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) da Coligação "Caxingó é do Povo", cassando o
registro ou diploma de todos os candidatos proporcionais do PSD e da referida
coligação. Com isso, os vereadores eleitos Geovane Calafate, Arabela e Luíz
Carlos perdem seus mandatos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi
apresentada pela Coligação "Com a Força do Povo Juntos Faremos Mais"
e pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista (PP) de Caxingó. A
acusação era de abuso de poder político e fraude à lei eleitoral, alegando que
a candidatura de Cybele Rodrigues de Carvalho foi utilizada de forma fictícia
para cumprir a cota de gênero, sendo posteriormente substituída por Cândida dos
Santos Franco.
O juiz Arilton Rosal Falcão Junior, responsável pela
decisão, julgou a ação parcialmente procedente, fundamentando sua decisão no
artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Ele argumentou que a cota de gênero
não se cumpre apenas com a formalização de candidaturas femininas, mas que é
exigido que haja uma "efetiva intenção de concorrer ao pleito", com a
candidata participando ativamente da campanha.
CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM⠀
A investigação constatou que Cybele Rodrigues de
Carvalho não apresentou indícios de uma candidatura efetiva. O Ministério
Público Eleitoral, em sua manifestação, já havia apontado "robustos
indícios" de que a candidatura de Cybele foi forjada. As provas que
corroboraram essa conclusão incluíram:
- Ausência
de movimentação financeira em contas eleitorais ligadas a Cybele.
- Inexistência
de propaganda eleitoral, tanto impressa quanto digital.
- Falta
de atos partidários promovidos em seu nome.
- Ausência
de registros de campanha nos canais institucionais.
- Inexistência
de engajamento público da candidata, incluindo em redes sociais.
A decisão judicial concluiu que a simulação da
candidatura comprometeu a integridade do DRAP da coligação investigada,
resultando na anulação do registro ou diploma de todos os candidatos eleitos
por ela. Além disso, Cybele Rodrigues de Carvalho e Cândida dos Santos Franco
foram declaradas inelegíveis por 8 anos, por participarem ativamente da fraude.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário