quarta-feira, 6 de agosto de 2025

ELEIÇÕES 2024

URGENTE! Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do PSD em Caxingó por fraude na cota de gênero

A decisão judicial concluiu que a simulação da candidatura comprometeu a integridade do DRAP da coligação investigada, resultando na anulação do registro ou diploma de todos os candidatos eleitos por ela. 

Em decisão proferida pela 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) no município de Caxingó, no Piauí, nas eleições de 2024, após ser identificada fraude na cota de gênero. A sentença, datada de 6 de agosto de 2025, anula o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação "Caxingó é do Povo", cassando o registro ou diploma de todos os candidatos proporcionais do PSD e da referida coligação. Com isso, os vereadores eleitos Geovane Calafate, Arabela e Luíz Carlos perdem seus mandatos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pela Coligação "Com a Força do Povo Juntos Faremos Mais" e pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista (PP) de Caxingó. A acusação era de abuso de poder político e fraude à lei eleitoral, alegando que a candidatura de Cybele Rodrigues de Carvalho foi utilizada de forma fictícia para cumprir a cota de gênero, sendo posteriormente substituída por Cândida dos Santos Franco.

O juiz Arilton Rosal Falcão Junior, responsável pela decisão, julgou a ação parcialmente procedente, fundamentando sua decisão no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Ele argumentou que a cota de gênero não se cumpre apenas com a formalização de candidaturas femininas, mas que é exigido que haja uma "efetiva intenção de concorrer ao pleito", com a candidata participando ativamente da campanha.

CLIQUE AQUI e siga o BOCA DO POVO no INSTAGRAM

A investigação constatou que Cybele Rodrigues de Carvalho não apresentou indícios de uma candidatura efetiva. O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, já havia apontado "robustos indícios" de que a candidatura de Cybele foi forjada. As provas que corroboraram essa conclusão incluíram:

  • Ausência de movimentação financeira em contas eleitorais ligadas a Cybele.
  • Inexistência de propaganda eleitoral, tanto impressa quanto digital.
  • Falta de atos partidários promovidos em seu nome.
  • Ausência de registros de campanha nos canais institucionais.
  • Inexistência de engajamento público da candidata, incluindo em redes sociais.

A decisão judicial concluiu que a simulação da candidatura comprometeu a integridade do DRAP da coligação investigada, resultando na anulação do registro ou diploma de todos os candidatos eleitos por ela. Além disso, Cybele Rodrigues de Carvalho e Cândida dos Santos Franco foram declaradas inelegíveis por 8 anos, por participarem ativamente da fraude.

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Nenhum comentário: