Ministério Público recomenda à Prefeitura de Bom Princípio do Piauí o cumprimento do piso salarial dos professores
O MP alertou que a inobservância da
recomendação pode configurar dolo em futuras ações judiciais por improbidade
administrativa.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 1ª Promotoria de
Justiça de Buriti dos Lopes, expediu a Recomendação nº 22/2025 ao prefeito de
Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes. A recomendação visa
que a prefeitura adote as medidas necessárias para implementar, de forma
imediata, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da rede
pública municipal, sejam eles efetivos ou temporários.
O MPPI agiu com base em um Procedimento
Administrativo que apurou irregularidades no vencimento-base dos professores do
município, constatando que os salários estariam abaixo do piso nacional.
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Prefeito Apolinário Moraes / Foto: Reprodução - Instagram |
A recomendação exige que a prefeitura de Bom
Princípio do Piauí:
• Implemente o piso salarial, concedendo um aumento no vencimento base inicial dos profissionais do magistério que recebem abaixo do valor estipulado.
• O valor mínimo para o piso salarial, para uma jornada de 40 horas semanais, é de R$ 4.867,77, conforme definido pela Portaria MEC nº 77 de 29 de janeiro de 2025.
• O cálculo do piso salarial deve considerar o vencimento básico, sem incluir gratificações ou outras vantagens pessoais.
• Garanta que o piso salarial dos profissionais com jornadas de trabalho menores
que 40 horas semanais seja proporcional ao valor integral.
O MP ressaltou que as dificuldades orçamentárias não
impedem o cumprimento da legislação. Os entes federativos podem solicitar
complementação à União, se necessário, e desde que atendam aos requisitos
legais. O descumprimento do dever de oferecer ensino obrigatório, que inclui a
valorização dos profissionais, pode acarretar responsabilidade à autoridade
competente.
A Lei nº 11.738/08, que regulamenta o piso salarial
nacional para professores da educação básica, foi considerada constitucional
pelo STF.
A Promotoria estabeleceu um prazo de 10 dias para
que a prefeitura encaminhe informações sobre o cumprimento da recomendação. O
MP alertou que a inobservância da recomendação pode configurar dolo em futuras
ações judiciais por improbidade administrativa.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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