Segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), Kennedy Barros, divulgou nota de esclarecimento sobre a medida restritiva de bloqueio adotada nos últimos dias. De acordo com ele, o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público no final de mandato.
Ainda segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.
Ainda segundo a nota, foi autorizado ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação de transferências nos casos de pagamento de salário de servidores e tributos.
Confira
a nota na íntegra:
Considerando
a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos
últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses,
que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos
para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal
objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, no período de final
de mandato.
Ocorre
que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição financeira
responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as
transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos,
a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.
Assim,
a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população,
autorizei, ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação das
mencionadas transferências nos casos de pagamento de salário de servidores,
pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.
Ressalto,
ainda, que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e
prestadores de serviços.
Finalmente,
informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade
do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo) / Fonte: GP1
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