sexta-feira, 18 de novembro de 2016

SEGURO-PESCA

32 mil pescadores devem receber seguro-defeso pelo INSS
"São cidades onde há mais de dois mil requerimentos, como Barras, Floriano, Luzilândia, Luís Correia e Parnaíba", explicou o gerente executivo do INSS, Ney Ferraz.

A Gerência Executiva do INSS no Piauí começa a atender, na próxima segunda-feira (21), os requerimentos de seguro-desemprego do pescador artesanal, o seguro-defeso. No Piauí são cerca de 32 mil requerimentos, a maioria nas cidades de Parnaíba e Luís Correia.

O gerente executivo do INSS no Piauí, Ney Ferraz Júnior, informa que algumas agências da Previdência Social localizadas no interior do Estado receberão reforço para atender às demandas. "São cidades onde há mais de dois mil requerimentos, como Barras, Floriano, Luzilândia, Luís Correia e Parnaíba", explicou Ney Ferraz.


Nas cidades onde a demanda é menor, o atendimento será feito, sempre que possível, por meio de agendamento. Para agendar, o pescador deve ligar para o telefone 135 ou acessar www.previdencia.gov.br. "As colônias de pescadores também devem entrar em contato com as agências do INSS de suas cidades para acertar como devem ser os procedimentos", concluiu Ney.

O seguro-defeso é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.  Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

REQUISITOS
-Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar;

-Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura. Veja os períodos por região e a lista de defesos suspensos pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente);

-Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP), há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;

-Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal;

-Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

-Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e

-Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);

-Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

-Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou

-Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;

-Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;

-Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: redacao@cidadeverde.com

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