sábado, 30 de junho de 2018

SUSPEITAS

TCE suspende licitação da Prefeitura de Caraúbas do Piauí
A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), é desta terça-feira (26).

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da prefeitura de Caraúbas do Piauí com data de abertura prevista para as 14h30, desta quinta-feira (28), após denúncia de irregularidades. A decisão é desta terça-feira (26).
A empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli apresentou denúncia alegando que a prefeitura não disponibilizou as informações referentes às quantidades de combustíveis, especificação e também as quantidades dos demais produtos – lubrificantes e aditivos – a serem adquiridos junto à rede credenciada, com isso propiciando meios de empresas interessadas analisarem a participação ou mesmo compor a sua proposta comercial.


A denunciante informou ainda que o pregão presencial tem como objetivo “(...) contratar a atividade de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, mas pede amostras e a empresa vencedora deverá credenciar também oficinas, demonstrando que o edital é uma cópia de algum outro”.

“Da simples leitura do edital reitor da licitação e seus anexos, percebe-se, de pronto, que a entidade licitante não caracterizou, com o mínimo grau de precisão, o objeto que pretende licitar, ora tratando da aquisição de combustíveis e lubrificantes, ora tratando de serviços de oficina”, destacou o conselheiro.

O membro da corte de contas constatou também que não há, no referido edital, a descrição dos combustíveis, dos lubrificantes e nem do subitem que foi denominado de “produtos afins”.

Por fim, o conselheiro determinou a suspensão de todos os atos do Pregão Presencial n º 021/2018 da Prefeitura de Caraúbas do Piauí até que as irregularidades contidas na denúncia sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a abertura do certame, a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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