TRE
nega recurso em ação contra o ex-prefeito de Buriti dos Lopes
A coligação
ingressou com ação contra Bernildo Val referente à supostas irregularidades nas
eleições de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em
decisão do dia 26 de junho, rejeitou recurso contra decisão que negou
seguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela
Coligação “A Mudança Que o Povo Quer” contra o ex-prefeito de Buriti dos Lopes,
Bernildo Duarte Val e o ex-candidato a vice Bruno de Alcântara Sousa Percy.
A coligação ingressou com ação contra Bernildo
referente à supostas irregularidades nas eleições de 2016, quando ele buscava a
reeleição, alegando que os investigados teriam praticado conduta vedada a
agentes públicos em campanha eleitoral e prática de abuso de poder político ao
promover a utilização indevida dos meios de comunicação objetivando conseguir
benefícios eleitorais.
Bernildo e Bruno também foram acusados de visitarem
diversas obras públicas e de participarem de evento alusivo ao aniversário da
cidade e praticado diversos atos de campanha em espaço público, tudo
patrocinado pela municipalidade.
Na primeira instância o juiz decidiu negar a ação
por entender que não foi comprovada qualquer irregularidade. Inconformada com a
decisão, a coligação ingressou com recurso no TRE-PI, para tentar reverter a
decisão, mas a Corte Eleitoral entendeu que ficou evidenciado não ter ocorrido
a prática de conduta vedada ou abuso de poder político com publicação de
propaganda institucional durante o período proibido, promovendo desequilíbrio
na disputa das eleições municipais de 2016.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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