quinta-feira, 28 de junho de 2018

DECISÃO

TRE nega recurso em ação contra o ex-prefeito de Buriti dos Lopes
A coligação ingressou com ação contra Bernildo Val referente à supostas irregularidades nas eleições de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 26 de junho, rejeitou recurso contra decisão que negou seguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação “A Mudança Que o Povo Quer” contra o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val e o ex-candidato a vice Bruno de Alcântara Sousa Percy.

A coligação ingressou com ação contra Bernildo referente à supostas irregularidades nas eleições de 2016, quando ele buscava a reeleição, alegando que os investigados teriam praticado conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral e prática de abuso de poder político ao promover a utilização indevida dos meios de comunicação objetivando conseguir benefícios eleitorais.



Bernildo e Bruno também foram acusados de visitarem diversas obras públicas e de participarem de evento alusivo ao aniversário da cidade e praticado diversos atos de campanha em espaço público, tudo patrocinado pela municipalidade.

Na primeira instância o juiz decidiu negar a ação por entender que não foi comprovada qualquer irregularidade. Inconformada com a decisão, a coligação ingressou com recurso no TRE-PI, para tentar reverter a decisão, mas a Corte Eleitoral entendeu que ficou evidenciado não ter ocorrido a prática de conduta vedada ou abuso de poder político com publicação de propaganda institucional durante o período proibido, promovendo desequilíbrio na disputa das eleições municipais de 2016.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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