Acusado de participação em homicídio é inocentado na cidade de Parnaíba
A defesa do
acusado foi feita pela advogada Dra. Iracema Ramos Farias. Os jurados foram
convencidos da inocência do mesmo, e votaram pela a sua absolvição.
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (26) no
Fórum Desembargador Salmon Lustosa, na cidade de Parnaíba, Lucilane da Silva Teodoro,
foi absolvido da acusação de ter participado da morte de Denis da Silva
Mesquita, morto em março de 2018.
Após mais de 14 horas de Sessão do Júri, oitiva de
diversas testemunhas que apontavam a inocência de Lucilane da Silva, a
apresentação de debates orais pela defesa de Lucilane promovida pela Dra.
Iracema Ramos Farias (FOTO), os jurados foram convencidos da inocência do mesmo,
e votaram por 4x0 para a sua absolvição.
Durante os debates orais a Dra. Iracema Farias se
posicionou com muita veemência diante dos jurados em relação ao pedido de
absolvição de Lucilane, alegando que ele não participou do homicídio de Denis,
e que as testemunhas compromissadas com a verdade e ouvidas perante os jurados
apontaram o mesmo como sendo inocente.
A sentença foi lida pelo juiz Georges Cobiniano
Sousa de Melo: “Submetido hoje a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri,
reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a procedência parcial
da materialidade e autoria dos delitos, de forma que decidiu pela: a)
ABSOLVIÇÃO da ré Ana Claudia da Silva Lima, quanto à imputação de prática do
delito tipificado no artigo 121, § 2o, II, e IV, do Código Penal, e do réu Lucilane
da Silva Teodoro, de alcunha ‘UÉ, quanto à imputação de prática do delito
tipificado no artigo 121, § 2o, II, e IV, do Código Penal; e b) CONDENAÇÃO de Francisco
de Assis da Silva Teodoro, de alcunha ‘SISSI’, como incurso nas sanções dos
artigos 121, § 2o, II e IV, c\c 29, todos do Código Penal”.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações e imagens da ASCOM/Advogada
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