Ex-prefeito
e empresário são condenados por improbidade em ação do MPF
Os dois estão,
ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª
Vara da Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito de Barras (PI)
Francisco Marques da Silva, o ex-secretário municipal de Saúde Abdias Ramos de
Carvalho e o empresário José Airton Andrade pela prática de improbidade
administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.
Segundo a ação ajuizada pelo procurador da
República Marco Aurélio Adão, os ex-gestores municipais, praticaram atos de
improbidade administrativa quando adquiriram serviços prestados pela Clínica
José Airton Andrade (empresa individual) no exercício de 2010 sem licitação e
sem processo regular de contratação direta. Houve também a aquisição de
medicamentos e de material hospitalar sem licitação e sem processo regular de
contratação direta no ano de 2011 e negativa de publicidade dos atos oficiais e
ausências de comprovação de despesas da Secretaria Municipal de Saúde de
Barras/PI nos exercícios de 2010 e 2011.
O ex-prefeito de Barras e o ex-secretário
municipal de Saúde foram condenados por prática de ato de improbidade previsto
no art.10, “caput” e inciso VIII, e art. 11, caput e inciso IV, ambos, da Lei
Nº 8.429/92, todos incursos nas sanções do inciso II do art.12, também da Lei
8.429/92. Eles deverão ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 253 mil,
cada um, devendo ser atualizado conforme Manual de cálculos da Justiça Federal.
Também foram condenados à perda de qualquer função pública, a suspensão dos direitos
políticos por 8 anos, além de pagamento de multa civil, no valor de R$
50.000,00 a ser revertido em favor da União. Os dois estão, ainda, proibidos de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
José Airton Andrade foi condenado pela prática de
ato de improbidade administrativa e terá que ressarcir a União do dano no valor
de R$ 17 mil, efetuar pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00 a ser
revertido em favor da União. O empresário também está proibido de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Os réus podem recorrer da sentença.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: MPF
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