STJ aprova
prosseguimento de ação contra governador do Piauí, Wellington Dias
Para o MPF, o
governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores,
depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem. W.
Dias é acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (04/05) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para realizar diligências na ação penal movida contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões.
Em 2009, o rompimento da barragem matou nove
pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal, na região
norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. Para o MPF, o
governador agiu de forma “imprudente” ao autorizar o retorno dos moradores,
depois que um laudo técnico apontou risco de rompimento da barragem.
Pedido
de vista
No dia 20 de abril, o julgamento da ação penal foi
suspenso na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do
STJ, responsável por julgar governadores e outras autoridades. O pedido de
vista foi do ministro Mauro Campbell Marques.
Antes do pedido de vista, o relator da ação penal,
ministro Raul Araújo, afirmou que não houve “falta de prudência” do governador,
conforme a denúncia do MPF, e votou pela “absolvição sumária” de Wellington
Dias.
No voto-vista, o ministro Mauro Campbell, contrariou
o relator, ministro Raul Araújo, e acompanhou a divergência aberta pelo
ministro Luis Felipe Salomão, para quem é preciso autorizar as diligências
requeridas pelo MPF antes da análise da “absolvição sumária”.
A Corte Especial aprovou o voto divergente para a
realização das diligências e, por nove votos a quatro, transferiu a relatoria
do caso para o ministro Luis Felipe Salomão. Os ministros decidiram ainda não
haver necessidade de a Assembleia Legislativa do Piauí aprovar o prosseguimento
da ação penal contra o governador.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: STJ
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