Será
obrigatório o uso de faróis acesos nas rodovias durante o dia
O motorista
que não cumprir será autuado por infração média e multado no valor de R$ 85,13,
além de quatro pontos na carteira de habilitação.
Será obrigatório o uso de farol baixo durante o
dia nas rodovias a partir do dia 7 de julho, conforme a lei 13.290, de 23 de
maio de 2016. Segundo a redação, o “condutor manterá acesos os faróis do
veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis
providos de iluminação pública e nas rodovias”.
O motorista que não cumprir será autuado por
infração média e multado no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na
carteira de habilitação. Os condutores de veículos estavam acostumados ao uso
do farol durante a noite e em túneis.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: P. Costa Norte
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