Distribuição de combustível
para carreata agora é legal em campanhas políticas diz TSE
A ação concreta, que teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão
municipal no Piauí.
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Foto ilustrativa |
Segundo o entendimento
do ministro do Tribunal Superior Eleitoral – TSE Marco Aurélio Melo, distribuir
combustível para carreata não se constitui compra de voto. No seu voto o
ministro observou: “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente
ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e
cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez
ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se
tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata
descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997′.
A ação concreta, que
teve o julgamento no TSE, era sobre a sucessão municipal no Piauí. Relator do
recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí [TRE-PI] segundo a qual a distribuição de combustível a
cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de
votos.
Fonte: Globo.com / Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
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