Justiça
determina retirada de música com ofensas ao prefeito Bernildo Val
Diante da
irregularidade da propaganda, a Justiça Eleitoral determinou a retirada da
música sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
As Coligações governistas “Buriti não pode parar”
e “Continuar fazendo mais” representou contra as Coligações oposicionistas “A
mudança que o povo quer”, “Unidos com a força do povo” e “Juntos venceremos”.
Trata-se de uma representação contra divulgação de uma música ofensiva a pessoa
do prefeito Bernildo Val (PSD). O jingle que vem tocando nos carros de som,
trata o prefeito como “mentiroso” e “miserável” e afirma que o candidato
oferece “dinheiro para comprar voto”.
Diante da irregularidade da propaganda, a Justiça
Eleitoral determinou a retirada da música sob pena de multa diária de R$
5.000,00.
“Ante
o exposto, DEFIRO o pedido liminar para
determinar que, no prazo de 48 horas, e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), as coligações representadas retirem a música reproduzida na
petição inicial de sua propaganda eleitoral...”, destacou a juíza Dra. Anna
Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias.
VEJA
DECISÃO ABAIXO!
Por:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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