terça-feira, 27 de setembro de 2016

ELEIÇÕES - BURITI DOS LOPES

Justiça determina retirada de música com ofensas ao prefeito Bernildo Val
Diante da irregularidade da propaganda, a Justiça Eleitoral determinou a retirada da música sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

As Coligações governistas “Buriti não pode parar” e “Continuar fazendo mais” representou contra as Coligações oposicionistas “A mudança que o povo quer”, “Unidos com a força do povo” e “Juntos venceremos”. Trata-se de uma representação contra divulgação de uma música ofensiva a pessoa do prefeito Bernildo Val (PSD). O jingle que vem tocando nos carros de som, trata o prefeito como “mentiroso” e “miserável” e afirma que o candidato oferece “dinheiro para comprar voto”.

Diante da irregularidade da propaganda, a Justiça Eleitoral determinou a retirada da música sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que, no prazo de 48 horas, e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as coligações representadas retirem a música reproduzida na petição inicial de sua propaganda eleitoral...”, destacou a juíza Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias.


VEJA DECISÃO ABAIXO!



Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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