terça-feira, 13 de setembro de 2016

DECISÃO

Tribunal de Justiça concede à Graça Mota o direito de ser candidata em Caraúbas do PI
O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, concedeu a Tutela Antecipada e a imediata SUSPENSÃO dos efeitos do Acórdão do TC-E Nº 139/2013 que inclui o nome da vereadora na relação de gestores com contas rejeitadas.

Vereadora Graça Mota
Após os oposicionistas da cidade de Caraúbas do Piauí, divulgarem através das redes sociais e blogs que a candidata e atual presidente da Câmara Municipal daquele Município, Maria das Graças Mota de Sousa Paiva “Graça Mota” (PMDB), estaria impedida de ser candidata à vereadora nas eleições do próximo dia 02 de outubro, os opositores da vereadora que comemoravam foram surpreendidos com uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, nesta segunda-feira, dia 12.

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, concedeu a Tutela Antecipada e a imediata SUSPENSÃO dos efeitos do Acórdão do TC-E Nº 139/2013 que inclui o nome da vereadora na relação de gestores com contas rejeitadas. Com a decisão, Graça Mota segue com sua candidatura à todo vapor.

VEJA ABAIXO A DECISÃO!




Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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