Ex-prefeito
da cidade de Cocal é condenado a pagar multa de R$ 30 mil
A sentença do
juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, foi dada no
dia 19 de novembro deste ano.
O juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara
Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa
Filho, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por improbidade
administrativa. A sentença foi dada no dia 19 de novembro deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o
ex-prefeito deixou de prestar contas dos recursos recebidos no valor de R$
81.070,00, depositados em conta específica, oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo objetivo estava vinculado ao Programa
Brasil Alfabetizado (PBA), nos exercícios de 2011 e 2012.
O MPF sustentou que os valores teriam sido
repassados regularmente, mas que não houve a prestação de contas tampouco a
disponibilização de quaisquer documentos na sede da prefeitura que viabilizasse
o envio das informações ao FNDE pelo gestor que sucedeu Fernando.
Notificado no processo, o ex-prefeito apresentou
defesa alegando ausência de dolo, pois não tinha como prestar contas devido a
“desorganização administrativa” que o município se encontrava à época dos
fatos, sustentando que sua omissão se trataria, no máximo, de mera
irregularidade.
O ex-prefeito afirmou ainda que os valores não foram
desviados em proveito próprio e que a prestação de contas seria cabível ao
gestor que o sucedeu.
Na sentença, o magistrado destacou que “analisando
os documentos acostados nos autos, observo a existência de elementos
probatórios que comprovem a omissão dolosa do réu em seu dever de prestar
contas dos recursos recebidos por intermédio do Programa Brasil Alfabetizado”.
O ex-prefeito então foi condenado à suspensão dos
direitos políticos por 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03 anos, perda da função pública que eventualmente
ocupar ao tempo do trânsito em julgado da condenação, limitando-se, entretanto,
a referida perda à função que serviu como instrumento da conduta ilícita e
pagamento de multa.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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