quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

CONDENAÇÃO

Ex-prefeito da cidade de Cocal é condenado a pagar multa de R$ 30 mil
A sentença do juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, foi dada no dia 19 de novembro deste ano.

O juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 19 de novembro deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito deixou de prestar contas dos recursos recebidos no valor de R$ 81.070,00, depositados em conta específica, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo objetivo estava vinculado ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA), nos exercícios de 2011 e 2012.



O MPF sustentou que os valores teriam sido repassados regularmente, mas que não houve a prestação de contas tampouco a disponibilização de quaisquer documentos na sede da prefeitura que viabilizasse o envio das informações ao FNDE pelo gestor que sucedeu Fernando.

Notificado no processo, o ex-prefeito apresentou defesa alegando ausência de dolo, pois não tinha como prestar contas devido a “desorganização administrativa” que o município se encontrava à época dos fatos, sustentando que sua omissão se trataria, no máximo, de mera irregularidade.

O ex-prefeito afirmou ainda que os valores não foram desviados em proveito próprio e que a prestação de contas seria cabível ao gestor que o sucedeu.

Na sentença, o magistrado destacou que “analisando os documentos acostados nos autos, observo a existência de elementos probatórios que comprovem a omissão dolosa do réu em seu dever de prestar contas dos recursos recebidos por intermédio do Programa Brasil Alfabetizado”.

O ex-prefeito então foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos, perda da função pública que eventualmente ocupar ao tempo do trânsito em julgado da condenação, limitando-se, entretanto, a referida perda à função que serviu como instrumento da conduta ilícita e pagamento de multa.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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