TCE
reprova prestação de contas da prefeitura de Murici dos Portelas que teve dez
cheques devolvidos
Decidiram
também, os Conselheiros, pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFRs/PI a
ex-prefeita Auridea Santos Portela, responsável pelas contas de gestão em
apreço.
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Ex-prefeita Auridea Santos Portela |
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
julgaram irregulares as contas de gestão da prefeitura de Murici dos Portelas,
referentes ao ano de 2010 sob a responsabilidade da ex-prefeita Auridea Santos
Portela.
As irregularidades que levaram os conselheiros a
reprovarem a prestação de contas são: devolução de dez cheques, não envio de
peças componentes da prestação de contas; envio intempestivo de peças
componentes da prestação de contas; ausência de extratos de contas com recursos
vinculados; aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa
na Lei Federal nº. 8.666/93; inadimplência junto à Agespisa e à Eletrobrás;
repasse para a Câmara Municipal acima do limite constitucional e ainda envio
intempestivo de extratos de contas com recursos vinculados.
Decidiram também, os Conselheiros, pela aplicação
de multa no valor de 2.000 UFRs/PI a ex-prefeita Auridea Santos Portela,
responsável pelas contas de gestão em apreço. O conselheiro-substituto Alisson
Felipe de Araújo foi o relator.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo) / Fonte: Rauristênio Bezerra
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