Justiça
Federal condena ex-prefeita de Murici dos Portelas por improbidade
A ex-prefeita de
Murici dos Portelas e a ex-secretária de Saúde, Cláudia Helena Silva Portela,
terão que devolver R$ 3 mil aos cofres públicos e foram multadas em R$ 6 mil.
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Murici
dos Portelas, Auridea Santos Portela e a ex-secretária municipal de Saúde
Cláudia Helena Silva Portela pela prática de atos de improbidade
administrativa. A sentença foi expedida, na segunda-feira (16/07), pelo juiz
federal José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba.
De acordo com o Ministério Público Federal, que
propôs a ação civil pública, as gestoras autorizaram e ordenaram, em 2007,
pagamento com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), no
valor de R$ 3 mil, para compra de medicamentos para a Secretaria de Saúde
Municipal em desacordo com uma portaria que condiciona os créditos da TFVS com
ações de vigilância em saúde.
Ex-prefeita Auridea Santos. |
No âmbito do Programa de Atenção Básica da Saúde,
foi constatada a execução de despesas públicas em desconformidade das normas
legais, tendo em vista que não teve a fase de liquidação de despesa.
O MPF pontuou que Auridea e Cláudia adquiriram
naquele ano materiais de construção para reformas das unidades de saúde
municipais, mas os materiais não teriam sido efetivamente aplicados para tal
finalidade.
O órgão ministerial aduz, ainda, que a Controladoria
Geral da União (CGU) confirmou as irregularidades praticadas, através de
fiscalizações.
Defesa
Após notificadas, as requeridas apresentaram defesa
prévia conjunta alegando carência da ação em razão da suposta ausência de
interesse processual do MPF. Elas declararam inexistência de atos de
improbidade administrativa, inexistência de dano ao erário e dolo nas condutas.
Análise
Em sua decisão, o juiz afirmou que, em relação ao
convênio Funasa 908/06, as gestoras autorizaram procedimento licitatório em
desacordo com as normas legais, sem a inclusão das especificações técnicas do
projeto básico e da planilha dos módulos sanitários, sendo que no referido
convênio foi repassado o valor de R$ 100 mil. A vencedora da licitação foi a
Empresa Técnica de Construções e Serviços Ltda.
Sobre os recursos do TFVS, o juiz considerou que,
apesar de os valores tenham sido aplicados em finalidade diversa do previsto,
os mesmos foram utilizados para beneficiar a população. Já sobre a falta
de fase de liquidação de despesa, no que concerne ao Programa de Atenção Básica
da Saúde, o magistrado disse que a inexistência de carimbo ou de “atesto” dos
servidores responsáveis não é suficiente para caracterizar ato de improbidade
administrativa.
Em relação à compra de materiais de construção no
valor de R$ 3.070 (três mil e setenta reais), o juiz federal José Gutemberg
considerou que houve desvio de recursos, já que não foi comprovada a utilização
destes.
Por fim, as ex-prefeita Auridea Santos e a
ex-secretária Cláudia Helena foram condenadas a ressarcirem o erário em R$
3.070 mil e foram multadas em R$ 6 mil. José Gutemberg determinou que, após o
trânsito em julgado, os ofícios sejam remetidos para o Tribunal Regional
Eleitoral para efetivação da pena de suspensão dos direitos políticos e de
eventual perda de cargo eletivo.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Viagora
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