TCE
julga procedente denúncia contra ex-prefeito Florentino Neto
O atual
secretário de Saúde do Piauí foi denunciado por atos praticados na condição de
prefeito de Parnaíba. A sessão de julgamento do caso aconteceu no dia 18 de
julho de 2018.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí
julgou procedente denúncia contra
o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Neto. Ele teria feito
contratações em períodos proibidos e realizado as publicações sobre as mesmas
com atraso. A sessão de julgamento aconteceu no dia 18 de julho de 2018 e teve
como relatora do caso a conselheira Lilian Martins.
A conselheira citou o artigo 28 da Constituição
Federal que determina que os municípios publicarão, em seu órgão de imprensa,
dentro de dez dias, a partir da conclusão do ato respectivo, os extratos dos
atos de nomeação, admissão, contratação, promoção, exoneração, demissão e
aposentadoria de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta.
Lilian Martins concluiu que houve desrespeito à
regra “tendo em vista que o ato de publicação dos extratos de todos os
contratos, somente ocorreu no mês de outubro, entre os dias 07 e 21, ou seja,
com um prazo bem superior a dez dias”.
No que se refere à contratação temporária em período
eleitoral, ela ressaltou que nem todos os cargos temporários providos, ao
menos em tese, correspondem a atribuições ou a atividades essenciais e
inadiáveis ao atendimento do interesse público (como no caso de artesão e telefonista).
Lilian também diz que não foram apresentados
documentos e/ou laudos da Secretaria Municipal de Saúde demonstrando o
excepcional interesse público no provimento dos cargos mediante
contratação por tempo determinado nos quantitativos efetivados.
O TCE-PI considerou, ainda, que a estipulação do
prazo de um ano para a vigência de todos os contratos analisados, por si só,
contraria o atendimento de uma situação excepcional e circunstancial.
O Tribunal de Contas o Piauí seguiu o voto da
relatora pela procedência da denúncia e pelo seu apensamento à prestação de
contas da Prefeitura de Paranaíba, exercício financeiro de 2016. Em relação à
multa, somente haverá manifestação quando do julgamento da prestação de contas.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Viagora
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