Médico
Edgar Veras Júnior é condenado a 2 anos de detenção
A sentença do
juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luís
Correia, foi dada no dia 1º de julho deste ano.
O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da
Vara Única da Comarca de Luís Correia, condenou o médico Edgar dos Santos Veras
Júnior a 2 anos de detenção pela prática de disparo de arma de fogo em via
pública. A sentença foi dada no dia 1º de julho deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no
dia 13 de março de 2016, por volta das 2h30min, Edgar Júnior recebeu telefonema
informando que o seu filho se encontrava embriagado numa festa que estava
ocorrendo no Bairro Beira Mar, em Luís Correia, especificamente, próximo a
praia de Atalaia. Nesse contexto, ele se deslocou de Parnaíba até o local e, lá
chegando ao perceber que o filho se encontrava embriagado, tendo em volta de si
diversas pessoas, empunhou a arma de fogo que portava e, realizou disparos de
arma de fogo, naquele ambiente.
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Os disparos aconteceram na orla da praia em Luís Correia. |
O médico alegou legitima defesa, pois ao observar o
cenário no qual o filho se encontrava, imaginou a possibilidade de uma agressão
ao filho, nesse sentido, resolveu por acionar a arma de fogo, para desestimular
a agressão que imaginava prestes a acontecer.
O magistrado, no entanto, deu provimento à pretensão
do MP e condenou o médico a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa.
Por trata-se de pessoa de boa índole, ativa e
socialmente útil, já que o mesmo é médico com vida profissional intensa, o
magistrado resolveu pela substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito consistentes na prestação de serviço à comunidade na
razão de 01 hora de trabalho por cada dia de condenação, devendo presta-lo de
modo que não inviabilize as suas atividades profissionais, podendo fazê-lo em
dia e horário compatível com a sua disponibilidade, devendo laborar por 06
horas semanais, em hospital ou posto médico público de Luís Correia, durante 02
anos e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, destinada a
construção da Casa de Albergado de Luís Correia a ser gerida pelo representante
do Ministério Público.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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