sábado, 28 de julho de 2018

JUSTIÇA

Médico Edgar Veras Júnior é condenado a 2 anos de detenção
A sentença do juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, foi dada no dia 1º de julho deste ano.

O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, condenou o médico Edgar dos Santos Veras Júnior a 2 anos de detenção pela prática de disparo de arma de fogo em via pública. A sentença foi dada no dia 1º de julho deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 13 de março de 2016, por volta das 2h30min, Edgar Júnior recebeu telefonema informando que o seu filho se encontrava embriagado numa festa que estava ocorrendo no Bairro Beira Mar, em Luís Correia, especificamente, próximo a praia de Atalaia. Nesse contexto, ele se deslocou de Parnaíba até o local e, lá chegando ao perceber que o filho se encontrava embriagado, tendo em volta de si diversas pessoas, empunhou a arma de fogo que portava e, realizou disparos de arma de fogo, naquele ambiente.

Os disparos aconteceram na orla da praia em Luís Correia.

O médico alegou legitima defesa, pois ao observar o cenário no qual o filho se encontrava, imaginou a possibilidade de uma agressão ao filho, nesse sentido, resolveu por acionar a arma de fogo, para desestimular a agressão que imaginava prestes a acontecer.

O magistrado, no entanto, deu provimento à pretensão do MP e condenou o médico a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Por trata-se de pessoa de boa índole, ativa e socialmente útil, já que o mesmo é médico com vida profissional intensa, o magistrado resolveu pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviço à comunidade na razão de 01 hora de trabalho por cada dia de condenação, devendo presta-lo de modo que não inviabilize as suas atividades profissionais, podendo fazê-lo em dia e horário compatível com a sua disponibilidade, devendo laborar por 06 horas semanais, em hospital ou posto médico público de Luís Correia, durante 02 anos e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, destinada a construção da Casa de Albergado de Luís Correia a ser gerida pelo representante do Ministério Público.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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