Entre
as irregularidades encontradas estava a “ausência de exigências de documentação
referente à qualificação técnica”.
Prefeita Auridea Santos Portela |
O Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE-PI) constatou dispêndios consumados sem que tenha havido
os respectivos procedimentos licitatórios pela prefeitura de Murici dos
Portelas, através da gestora Auridea Santos Portela (PTB) no ano de
2010.
A falta de processo licitatório aconteceu durante a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de Construção de um Estádio de Futebol no Município de Murici dos Portelas.
O TCE encontrou várias irregularidades na contratação da empresa. Entre as irregularidades encontradas estava a “ausência de exigências de documentação referente à qualificação técnica (art. 30 da Lei 8.666/93), como registro ou inscrição na entidade profissional competente, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto (capacitação técnico-profissional); ausência exigência de documentação relativa à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de falência, prestação de garantia da proposta”.
Além disso, também foram encontrados problemas no “plano de trabalho do convênio firmado com o Governo do Estado (FUNDESPI) sem o visto do representante estadual, além da cópia da publicação do edital em diário oficial ilegível, ausência de publicação em jornal diário de grande circulação (art. 21, III da Lei 8.666/93) e presença de somente uma licitante interessada, ausência de comprovante de autenticação da validade das certidões eletrônicas emitidas (fls. 1266/1270), Não foram anexados o Contrato firmado e a respectiva publicação de seu extrato em diário oficial e a Ausência de envio do edital com anexos, de informação do vencedor do certame e de finalização no sistema licitações web desta Corte de Contas”, disse relator Alisson Felipe de Araújo.
A falta de processo licitatório aconteceu durante a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de Construção de um Estádio de Futebol no Município de Murici dos Portelas.
O TCE encontrou várias irregularidades na contratação da empresa. Entre as irregularidades encontradas estava a “ausência de exigências de documentação referente à qualificação técnica (art. 30 da Lei 8.666/93), como registro ou inscrição na entidade profissional competente, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto (capacitação técnico-profissional); ausência exigência de documentação relativa à qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) como balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de falência, prestação de garantia da proposta”.
Além disso, também foram encontrados problemas no “plano de trabalho do convênio firmado com o Governo do Estado (FUNDESPI) sem o visto do representante estadual, além da cópia da publicação do edital em diário oficial ilegível, ausência de publicação em jornal diário de grande circulação (art. 21, III da Lei 8.666/93) e presença de somente uma licitante interessada, ausência de comprovante de autenticação da validade das certidões eletrônicas emitidas (fls. 1266/1270), Não foram anexados o Contrato firmado e a respectiva publicação de seu extrato em diário oficial e a Ausência de envio do edital com anexos, de informação do vencedor do certame e de finalização no sistema licitações web desta Corte de Contas”, disse relator Alisson Felipe de Araújo.
Por: BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1 / Edição: Portal
Boca do Povo
Um comentário:
E foi com esse modelo de governar que o povo quis continuar em murici.isso é trabalhar pelo povo? absurdo o dinheiro derramado no interior pra eleger o candidato dela. mas o povo vai sofrer mais quatro anos.
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