Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de
flagrante delito.
Faltam apenas cinco
dias para as eleições municipais de 2012, marcadas para o próximo domingo, dia
7 de outubro. A partir de hoje (2), até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código
Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de
prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o
último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso
de flagrante delito.
Documentos
Para votar nas próximas
eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim
de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade
funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de
reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento
não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: TSE / Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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