sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

INVESTIGAÇÃO

Polícia cumpre mandado na casa da vereadora Adriana Borges em Cocal

A parlamentar está sendo investigada pelo crime de captação ilícita de sufrágio, infração conhecida popularmente como compra de votos. VEJA VÍDEO ABAIXO! 

Uma equipe da Polícia Civil, coordenada pela Delegada Daniella Dinali, cumpriu no início da tarde desta quinta-feira (17/12), um mandado de busca e apreensão na residência da vereadora Adriana Luiza Passos Borges (PP), que está sendo investigada pelo crime de captação ilícita de sufrágio, infração conhecida popularmente como compra de votos.

A ação é decorrente de uma representação do Ministério Público Eleitoral, por meio da 53ª Zona Eleitoral do Piauí, que ajuizou representação contra a parlamentar que foi reeleita pela terceira vez consecutiva em Cocal, município da região Norte do Piauí. 

O promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes está a frente do caso e assinou o documento após tomar que no dia das eleições, circulou nas mídias sociais um vídeo em que a vereadora Adriana Luiza negocia compra de votos com uma eleitora, que seriam desta e dos membros de sua família, pelo valor de R$ 200,00.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o integrante do MP instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral. Em sua defesa, a vereadora alegou que a eleitora lhe enviou mensagens insistentemente para que fosse até sua casa, pois tinha votos “sem compromisso” e precisava de uma ajuda. Diante disso, Adriana Luiza teria desconfiado da insistência e suspeitado de que poderia se tratar de uma armação, então teria sido orientada pelo advogado da coligação a preparar um flagrante, ocasião em que teria ligado para a eleitora simulando uma compra de votos. A vereadora também mencionou que falou dos seus planos para uma testemunha.

Todavia, a testemunha em questão informou que, no dia das eleições, nem a vereadora nem qualquer outra pessoa do grupo político lhe procurou para simular um flagrante de compra de votos. “As condutas praticadas pela vereadora, que consistem em ligar para a eleitora dizendo-lhe que iria na sua casa e que ela não fizesse compromisso com ninguém, e depois ligar novamente prometendo-lhe a quantia em dinheiro em troca dos votos dela e de seus familiares, configuram a prática de captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97”, ressalta o promotor Francisco Túlio.

Diante desses fatos, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura ou do diploma da vereadora Adriana Luiza e a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições, que pode variar de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00.

CLIQUE AQUI  e veja a representação formulada pelo Ministério Público em desfavor da vereadora.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações do MP-PI via Blog do Coveiro

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