TSE indefere candidatura de prefeito eleito e cidade do PI terá nova eleição
Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição deverá ser realizada em 2021.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por
unanimidade, em sessão plenária por realizada na noite dessa terça-feira (15),
indeferir o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho
Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí nas Eleições Municipais de
2020. Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição
deverá ser realizada em 2021.
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de
um recurso da coligação “Unidos por Juazeiro” contra a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo,
alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar
uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a
Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar
nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a
candidatura de Antônio José de Oliveira.
Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o
ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento
do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de
novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a
lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na
alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell
Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra
a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é,
segundo a Constituição Federal, monopólio da União.
“Afirmo que o delito de desenvolver
clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime
pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a
saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações
e o patrimônio público”, ressaltou o relator.
Ao votar, os demais ministros acompanharam o
entendimento do relator.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Encarando.com
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