Prefeita de Murici dos Portelas tem mandato cassado após 7 meses eleita
A prefeita Chaguinha teve o mandato cassado após acusação de não pagar reajustes de servidores do município e não atender a convocações de comparecimento feitas pela Câmara.
A Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas decidiu, na noite
dessa quarta-feira (30), pela cassação do mandato da prefeita da cidade,
Francisca das Chagas Correia de Sousa, conhecida como Chaguinha da Saúde (PSD), por
improbidade administrativa. Ela foi eleita há apenas sete meses. O g1 entrou
em contato com a prefeita e a defesa, mas não obteve resposta.
Dos nove vereadores da cidade, seis compareceram e
votaram a favor da cassação. A prefeita tinha o apoio de três vereadores na
Casa, que não compareceram à sessão.
A gestora respondeu pela acusação de não pagar
reajustes de servidores do município e não atender a convocações de
comparecimento feitas pela Câmara.
A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, além
da vacância do cargo.
Chaguinha da Saúde (PSB), prefeita de Murici dos Portelas - PI — Foto: Divulgação |
Sete meses de mandato
A cidade teve a segunda cassação em menos de um ano.
Em novembro de 2021, a ex-prefeita Ana Lina Cunha (PSD) teve sua chapa cassada porque,
no mandato anterior (2016-2020) ela era casada com o então prefeito, Ricardo
Sales
Em março de 2022, Chaguinha da Saúde, do mesmo grupo
político que a prefeita cassada, foi eleita em eleições suplementar, com
55,35% dos votos.
Entenda o caso
O processo de julgamento foi aberto no dia 5 de
setembro de 2022, pelo presidente da Câmara Municipal de Murici dos Portelas,
Raimundo Nonato de Sousa Pereira.
A Casa legislativa fez denúncia por supostas
infrações político-administrativas da gestora, que impediriam o funcionamento
regular da Câmara, bem como o impedimento do exame de documentos que constam no
arquivo da Prefeitura e a verificação de obras e serviços municipais, por
comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída.
Além disso, segundo a denúncia, a prefeita teria
desatendido convocações ou pedidos de informações da Câmara, sem justificativa,
e retardado a publicação ou deixado de publicar leis e atos sujeitos a essa
formalidade.
A primeira sessão, prevista para outubro, foi
suspensa e a cassação não foi julgada. Isso porque a Justiça concedeu um
mandado de segurança determinando a suspensão da sessão, porque o presidente da
Câmara, Raimundo Pereira, não havia colocado a pauta para votação.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: G1-PI
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