A partir do dia 7 de julho, os
agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa.
A
propaganda eleitoral para o pleito deste ano começa na próxima sexta-feira (6).
O advogado eleitoral Rodrigo Augusto compareceu ao Jornal do Piauí de
segunda-feira (02) e falou sobre o calendário das eleições e o que é e não é
permitido.
“Os
partidos têm até às 19h do dia 5 de julho para apresentar a candidatura das
eleições a prefeito e proporcional. Caso isso não aconteça, o candidato tem
direito de apresentar sua candidatura, por iniciativa própria até o dia 10 de
julho”, diz o especialista.
Segundo
Augusto, a propaganda eleitoral começa a partir do dia 6 de julho. “Muitos
candidatos reclamam dizendo que a legislação agora não permite mais nada, o que
não é verdade. Eles podem fazer panfletagem, bandeiraço, caminhadas, pintar
muro de simpatizante, desde que esteja constando na campanha”, exemplifica. A propaganda
eleitoral gratuita no rádio e televisão começa no dia 21 de agosto.
Os
candidatos também serão obrigados a informar a expectativa de gastos da sua
campanha.
A
partir do dia 7 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito, ressalvados alguns casos.
Os
eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral terão até o dia 8 de
agosto para requerer a segunda via do título. Aqueles que quiserem solicitar a
segunda via na própria cidade onde votam poderão fazê-lo até o dia 27 de
setembro.
Mais
informações sobre as datas e o calendário eleitoral podem ser consultadas
no site do TRE Piauí.
Por: Carlos Lustosa Filho / Edição: Frank
Cardoso (Portal Boca do Povo)
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