Ex-prefeitos
de Cocal são condenados por compra de votos e estão inelegíveis por 08 anos
Os
ex-prefeitos foram ainda condenados a pena de multa valor de R$ 10.641,00,
aplicada individualmente, em razão dos ilícitos eleitorais de captação de
ilícita de sufrágio.
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Ex-prefeitos Monção e Fernando Sales |
Os ex-prefeitos de Cocal, José Maria Monção e
Fernando Sales de Sousa Filho, foram condenados pela Juíza Maria do Perpetuo
Socorro I. de Vasconcelos,da 53ª Zona Eleitoral, a 08 (anos) de inelegibilidade
a contar da eleição de 2008.
A ação de investigação judicial eleitoral foi
proposta pelo Ministério Público com fundamento nos artigos 22, XIV, da Lei
Complementar nº 64/90 e 41-A da Lei nº 9.504/97.
De acordo com a denúncia o prefeito a época José
Maria Monção durantes os meses de Julho a Setembro de 2008 concedeu
gratificações indevidas e sem qualquer previsão legal a professores da rede municipal
de Cocal/PI, com o intuito de que apoiassem os seus candidatos nas eleições
municipais, e que passado o pleito teriam as gratificações sido retiradas de
seus vencimentos.
A juíza na sentença afirma que “as provas dos
autos não deixa duvida de que os investigados cometeram o crime de corrupção
eleitoral em benefício de suas candidaturas, utilizando-se do poder econômico e
administrativo para a captação ilícita de votos, já que usaram a Prefeitura
Municipal de Cocal como se fosse uma Empresa Privada e de propriedade de José
Maria Monção e concederam a vários servidores municipais gratificações em troca
de voto, gratificações estas que foram cortadas, tão logo os investigados
venceram as Eleições”.
Os ex-prefeitos foram ainda condenados a pena de
multa valor de R$ 10.641,00 (10.000 UFIRs), aplicada individualmente, em razão
dos ilícitos eleitorais de captação de ilícita de sufrágio. A sentença foi dada
em 06 de agosto de 2013. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca
do Povo) / Fonte: GP1
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