Iluminação
Pública é responsabilidade da Prefeitura
Por lei, a
responsabilidade de instalação e manutenção das luminárias públicas passaram a
ser exclusivas das prefeituras.
Desde janeiro de 2015, a responsabilidade de
instalação e manutenção das luminárias públicas passaram a ser exclusivas das
prefeituras. Em dia 31 de dezembro de 2014, encerrou o prazo para que as
distribuidoras concluíssem o processo de transferência dos ativos de
iluminação pública, conforme determinação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Antes as prefeituras arcavam com os custos de
instalação e consumo e as empresas de energia elétrica eram as responsáveis por
instalar e realizar os serviços de manutenção, quando necessário. Desde 2015,
essas são atribuições exclusivas do Executivo Municipal.
Segundo a ANEEL, com a transferência, os
municípios passam a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar
melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é
que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de
aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação
pública.
Com a transferência dos ativos de iluminação
pública, a Agência busca atender a Constituição Federal de 1988, que define a
iluminação pública como responsabilidade do município, possibilitando a
instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode
ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica, o que já ocorre no
município de Ibiúna.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações da Aneel
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