sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

DECISÃO

Tribunal de Justiça absolve prefeito Júnior Percy de condenação em primeira instância

Para os desembargadores, o prefeito agiu com prudência e cautela, inclusive em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, absolver o prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, o Júnior Percy (PP) de uma condenação em primeira instância na Vara Única de Buriti dos Lopes.

Em março de 2018, a juíza da Comarca de Buriti dos Lopes, Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, que declarou nulo o decreto n°003/2017, determinando a reintegração de todos os servidores municipais afastados em razão do decreto baixado pelo prefeito Júnior Percy em 02 de janeiro de 2017, que suspendeu as nomeações dos candidatos aprovados em concurso público. 

A sentença que agora foi submetida ao Tribunal de Justiça inocentou o prefeito Júnior Percy dos crimes de improbidade administrativa e excluiu quaisquer condenações ou suspensões dos direitos políticos do gestor. Para os desembargadores, o prefeito agiu com prudência e cautela, inclusive em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A defesa do prefeito alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa, uma vez que o afastamento dos servidores foram motivados em decorrência de decisão do TCE/PI e não havia motivos para condenação.

Participaram do julgamento os desembargadores, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dioclécio Sousa da Silva. Presente também sessão o procurador de justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. A defesa oral do prefeito foi feita pelo advogado Dr. Diego Alencar da Silveira.

EM TEMPO

Em relação aos concursados, em breve estaremos fazendo uma matéria explicativa sobre a decisão tomada no dia de ontem pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-PI. AGUARDE!

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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