Tribunal de Justiça absolve prefeito Júnior Percy de condenação em primeira instância
Para os desembargadores, o prefeito agiu com prudência e cautela, inclusive em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Piauí decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, absolver o
prefeito de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, o Júnior Percy
(PP) de uma condenação em primeira instância na Vara Única de Buriti dos Lopes.
Em março de 2018, a juíza da Comarca de Buriti dos
Lopes, Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, julgou procedente ação
civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual,
através da promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, que declarou nulo o
decreto n°003/2017, determinando a reintegração de todos os servidores
municipais afastados em razão do decreto baixado pelo prefeito Júnior
Percy em 02 de janeiro de 2017, que suspendeu as nomeações dos candidatos
aprovados em concurso público.
A sentença que agora foi submetida ao Tribunal de
Justiça inocentou o prefeito Júnior Percy dos crimes de improbidade
administrativa e excluiu quaisquer condenações ou suspensões dos direitos
políticos do gestor. Para os desembargadores, o prefeito agiu com prudência e
cautela, inclusive em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI).
A defesa do prefeito alegou a inexistência de ato
de improbidade administrativa, uma vez que o afastamento dos servidores foram
motivados em decorrência de decisão do TCE/PI e não havia motivos para
condenação.
Participaram do julgamento os desembargadores,
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dioclécio Sousa da
Silva. Presente também sessão o procurador de justiça, Dr. José Ribamar da
Costa Assunção. A defesa oral do prefeito foi feita pelo advogado Dr. Diego
Alencar da Silveira.
EM TEMPO
Em relação aos concursados, em breve estaremos
fazendo uma matéria explicativa sobre a decisão tomada no dia de ontem pela 2ª
Câmara de Direito Público do TJ-PI. AGUARDE!
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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