Juiz aplica multa de 10 salários mínimos em jurado faltoso em Cocal
Após a aplicação da multa, o Ministério Público, requereu ao magistrado que lhes fosse enviada as cópias da ata do julgamento para fins de apuração do cometimento do delito de desobediência.
O magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior,
aplicou multa no valor de 10 (dez) salários mínimos em desfavor de Godofredo
Cardoso de Brito, convocado para ser jurado, mas que não compareceu e nem
apresentou uma justificativa de sua ausência na sessão de julgamento do
Tribunal Popular do Júri realizado na última terça-feira (02/02), no Fórum de
Cocal, município da região Norte do Piauí.
Durante o sorteio realizado na manhã do dia 11 de
janeiro, na sala de audiências do Fórum, foram selecionadas 25 pessoas para atuarem
como jurados titulares e outras 10 para ficaram na suplência do quadro de
agentes para compor/atuar na Primeira Sessão Ordinária Anual do Tribunal do
Júri da Comarca de Cocal.
O Juiz aplicou a sanção fundamentado no Artigo 442
do Código de Processo Penal (CPP) que prevê: "Ao jurado que, sem causa
legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes
de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição
econômica".
Após a aplicação da multa, o Ministério Público,
na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, requereu
ao magistrado que lhes fosse enviada as cópias da ata do julgamento para fins
de apuração do cometimento do delito de desobediência, ora praticado pelo
jurado faltoso.
Conforme o Artigo 436 do CPP, o serviço do júri é
obrigatório. Para a Lei, o Jurado regularmente intimado para a sessão de
julgamento do Tribunal do Júri, que tem o seu pedido de dispensa indeferido no
Juízo de primeiro grau, e, mesmo assim, preferir não comparecer ao ato,
impõe-se arcar com as consequências, ou seja, no caso, ao do pagamento da multa
imposta em decisão, mesmo se o jurado faltoso considerar abusiva, ilegal ou
teratológica o valor que fora fixado.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Blog do Coveiro
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