Justiça determina retirada do ar de “live do tubarão” por ofensas ao prefeito Júnior Percy
É segunda vez que o candidato a vereador Juscelino Val é punido pela justiça por conta de suas baixarias nas redes sociais.
O candidato a vereador de Buriti dos Lopes,
Juscelino Duarte Val (PL) volta a ser punido pela justiça por ofensas com
palavras de baixo calão contra o atual prefeito, Júnior Percy (PP), que disputa
a reeleição e lidera as pesquisas de intenções de votos no município, de acordo
com a última pesquisa divulgada semana passada pelo Instituto Qualitativa e
registrada no TSE com o número PI-01746/2020.
O candidato a vereador, durante a live intitulada
de “live do tubarão” realizada em 29 de outubro de 2020, em total ato de desespero
e desequilíbrio, chamou o prefeito de “bandido”, dentre outras baixarias.
Diante das provas apresentadas pela defesa do
prefeito Júnior Percy, o juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral do TRE-PI, José
Carlos da Fonseca Lima Amorim, determinou que o candidato Juscelino Val exclua,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de seu facebook a “17° LIVE DO TUBARÃO”,
sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pessoal.
O juiz determinou ainda que o candidato Juscelino
Val se abstenha de divulgar novamente a presente notícia imputando o
representante, Júnior Percy, como “bandido”, sob pena de aplicação de multa de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pessoal por cada palavra nesse sentido
proferida.
A decisão é do dia 03 de novembro de 2020.
EM
TEMPO
O candidato a vereador Juscelino Duarte Val já
havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em
sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde de 23/10.
Na ocasião o TRE reformou a sentença do Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Buriti
dos Lopes-PI, José Carlos da Fonseca Lima Amorim para condenar Juscelino Val ao
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda
negativa antecipada.
A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do
TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do Recurso foi o
Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Juscelino Duarte Val, praticou propaganda
eleitoral extemporânea com viés negativo ao publicar uma live no dia 06.08.2020
nas redes sociais no seu canal no facebook ofendendo a sua honra do prefeito
Júnior Percy e maculando sua imagem com calúnia, injúria e difamação ao afirmar
que o mesmo na eleição passada mandou cortar pneus e riscar os carros de seus
adversários políticos sem ter nenhuma prova que viesse a confirmar tamanha
acusação.
O relator do Recurso esclareceu em seu voto que,
conforme o vídeo acostado aos autos, o recorrido nitidamente atingiu a honra
pessoal do recorrente, maculando a sua imagem, inclusive atribuindo-lhe crime
quando se refere aos cortes de pneus e riscos nos carros. “O representado
extrapolou os limites do direito a crítica”, pontuou o relator ao concluir o
seu voto.
Além da aplicação da multa o tribunal determinou,
ainda, a retirada imediata da live das redes sociais bem como proibir ao
representado de futuras publicações da referida mídia objeto da presente
Representação.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Com informações do TRE-PI
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