TCE-PI reprova contas e ex-prefeito Bernildo Val pode ficar inelegível
Dentre as
irregularidades apontadas, destacam-se despesas que somaram R$ 1.013.394,12 (um
milhão, treze mil e trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos)
realizadas sem licitação.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
do Piauí julgou irregulares, por unanimidade, as contas do ex-prefeito de
Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val, referentes ao exercício de 2016. A
decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O processo teve
como relator o conselheiro-substituto Jackson Nobres Veras. O julgamento
ocorreu no dia 04 de junho de 2019.
Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se
despesas que somaram R$ 1.013.394,12 (um milhão, treze mil e trezentos e
noventa e quatro reais e doze centavos) realizadas sem licitação em afronta a
Lei nº 8.666/93 e a nomeação de candidatos em concurso público quando o
município estaria com os gastos de pessoal em 54,06%, ou seja, já em limite
prudencial, e estando o gestor nos últimos 180 dias de mandato.
A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de
multa ao ex-prefeito Bernildo Val no valor de R$ 3.420,00 equivalentes a
1.000URF/PI.
O parecer prévio do TCE/PI será encaminhado para a
Câmara Municipal de Buriti dos Lopes para que seja posto em votação. Para que o
parecer seja rejeitado é necessário pelo menos 2/3 dos vereadores, ou seja, 8
dos 11 parlamentares, votem contra ele. Caso este número não seja atingido, ele
é aprovado.
Caso o parecer seja confirmado pela Câmara, o
ex-prefeito Bernildo Val ficará a partir daquela data inelegível por 8 (oito)
anos – o prazo não é cumulativo, ou seja, o parecer aprovado por último é aquele
que determina o prazo de inelegibilidade em vigor.
O Tribunal de Contas também decidiu pela
comunicação ao Ministério Público as irregularidades constatadas para adoção das
providências cabíveis.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
Gil Sobreira, do GP1
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