terça-feira, 17 de setembro de 2019

BURITI DOS LOPES

TCE-PI reprova contas e ex-prefeito Bernildo Val pode ficar inelegível
Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se despesas que somaram R$ 1.013.394,12 (um milhão, treze mil e trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos) realizadas sem licitação.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares, por unanimidade, as contas do ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val, referentes ao exercício de 2016. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O processo teve como relator o conselheiro-substituto Jackson Nobres Veras. O julgamento ocorreu no dia 04 de junho de 2019.

Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se despesas que somaram R$ 1.013.394,12 (um milhão, treze mil e trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos) realizadas sem licitação em afronta a Lei nº 8.666/93 e a nomeação de candidatos em concurso público quando o município estaria com os gastos de pessoal em 54,06%, ou seja, já em limite prudencial, e estando o gestor nos últimos 180 dias de mandato.



A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao ex-prefeito Bernildo Val no valor de R$ 3.420,00 equivalentes a 1.000URF/PI.

O parecer prévio do TCE/PI será encaminhado para a Câmara Municipal de Buriti dos Lopes para que seja posto em votação. Para que o parecer seja rejeitado é necessário pelo menos 2/3 dos vereadores, ou seja, 8 dos 11 parlamentares, votem contra ele. Caso este número não seja atingido, ele é aprovado.

Caso o parecer seja confirmado pela Câmara, o ex-prefeito Bernildo Val ficará a partir daquela data inelegível por 8 (oito) anos – o prazo não é cumulativo, ou seja, o parecer aprovado por último é aquele que determina o prazo de inelegibilidade em vigor.

O Tribunal de Contas também decidiu pela comunicação ao Ministério Público as irregularidades constatadas para adoção das providências cabíveis.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Gil Sobreira, do GP1

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