TCE
decide reprovar prestação de contas de Caraúbas do Piauí e aplica multa em
prefeito
O relator do
processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos e o julgamento foi realizado na
sessão plenária do dia 12 de março de 2014.
Prefeito Manoel Pacheco |
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
decidiram, por unanimidade, reprovar a prestação de contas de gestão da
prefeitura de Caraúbas do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2011, sob
responsabilidade do prefeito Manoel Pacheco Neto.
Durante o julgamento foram apontadas as seguintes
irregularidades: Não envio e envio intempestivo de peças componentes da
prestação de contas, contrariando a Resolução TCE n.º 905/09; Devolução de 11
(onze) cheques no valor de R$ 25.676,74 sem a correspondente provisão de fundos
suficiente à compensação bancária; Irregularidades em procedimentos
licitatórios - aquisição de Combustíveis - R$ 444.724,23, aquisição de material
didático e expediente - R$ 41.236,66, peças para manutenção de chafarizes - R$
52.854,00, reforma do prédio da prefeitura - R$ 35.000,00, serviços
advocatícios - R$ 108.000,00, transporte de alunos - R$ 101.328,01;
Fragmentação de despesa; Inadimplência junto a ELETROBRÁS de R$1.934,92;
Despesas com encargos previdenciários; Manutenção de saldo elevado na conta
Caixa em valor superior a R$ 20.000,00.
E ainda, serviços de limpeza pública urbana e
manejo de resíduos sólidos fiscalizados pela inspetoria de obras e serviços
públicos – Ausência de informação no Sistema Licitações Web de qualquer processo
licitatório relacionado aos serviços de limpeza; Ausência de informação sobre a
prestação dos serviços e limpeza pública e coleta de lixo do município,
exercício 2011; fracionamento de despesas; Ausência de qualquer referência
sobre a questão da destinação final dos resíduos sólidos coletados na zona
urbana do município.
Decidiu, também, a Segunda Câmara pela aplicação de multa ao prefeito Manoel Pacheco Neto no valor correspondente a 1.500 (mil e quinhentas), UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal.
O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos e o julgamento foi
realizado na sessão plenária do dia 12 de março de 2014.
As demais prestações de contas do município referente ao mesmo exercício
financeiro foram aprovadas pelo tribunal.
Edição: Frank Cardoso (Portal
Boca do Povo)
Fonte:
GP1
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