quinta-feira, 27 de março de 2014

É NOTÍCIA!

TCE decide reprovar prestação de contas de Caraúbas do Piauí e aplica multa em prefeito
O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos e o julgamento foi realizado na sessão plenária do dia 12 de março de 2014.

Prefeito Manoel Pacheco
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram, por unanimidade, reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Caraúbas do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do prefeito Manoel Pacheco Neto.

Durante o julgamento foram apontadas as seguintes irregularidades: Não envio e envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas, contrariando a Resolução TCE n.º 905/09; Devolução de 11 (onze) cheques no valor de R$ 25.676,74 sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária; Irregularidades em procedimentos licitatórios - aquisição de Combustíveis - R$ 444.724,23, aquisição de material didático e expediente - R$ 41.236,66, peças para manutenção de chafarizes - R$ 52.854,00, reforma do prédio da prefeitura - R$ 35.000,00, serviços advocatícios - R$ 108.000,00, transporte de alunos - R$ 101.328,01; Fragmentação de despesa; Inadimplência junto a ELETROBRÁS de R$1.934,92; Despesas com encargos previdenciários; Manutenção de saldo elevado na conta Caixa em valor superior a R$ 20.000,00.

E ainda, serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos fiscalizados pela inspetoria de obras e serviços públicos – Ausência de informação no Sistema Licitações Web de qualquer processo licitatório relacionado aos serviços de limpeza; Ausência de informação sobre a prestação dos serviços e limpeza pública e coleta de lixo do município, exercício 2011; fracionamento de despesas; Ausência de qualquer referência sobre a questão da destinação final dos resíduos sólidos coletados na zona urbana do município.
 
Decidiu, também, a Segunda Câmara pela aplicação de multa ao prefeito Manoel Pacheco Neto no valor correspondente a 1.500 (mil e quinhentas), UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal.

O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos e o julgamento foi realizado na sessão plenária do dia 12 de março de 2014.

As demais prestações de contas do município referente ao mesmo exercício financeiro foram aprovadas pelo tribunal.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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