TCE
decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Bom Princípio e aplica
multa em ex-gestor
O conselheiro
substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí decidiram reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Bom
Princípio, referente ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do
ex-prefeito Marcello Roberto Leite Soares.
A reprovação da prestação de contas se deu em face
das seguintes irregularidades: ausência de peças, ocorrência de 01 cheque
devolvido; ausência de processo licitatório; fracionamento de despesas;
levantamento de débito junto à ELETROBRÁS; irregularidades em serviços de
limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
Ex-prefeito Marcello Roberto Leite |
Decidiu também a Primeira Câmara em consonância
com a proposta de voto do Relator, pela aplicação de multa ao ex-gestor
Marcello Roberto Leite Soares, no valor correspondente a 1.800 UFR-PI e ainda
de acordo com a proposta de voto do Relator, recomendar a adoção das sugestões
da Inspetoria de Obras e Serviços Públicos - IOSP, quanto aos Serviços de
Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos (realização de prévio procedimento
licitatório para respaldar as despesas com essa ação pública, tratar tais
serviços como serviços de engenharia e providenciar o necessário Projeto Básico
- Termo de Referência, referenciando toda a prestação pública a ser contratada,
com foco nos custos e no BDI, além de evidenciar unidades de remuneração
adequadas assim como a sua forma de medição e acompanhamento).
As demais prestações de contas do município referentes
ao exercício financeiro de 2011 foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro
substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte:
GP1
Um comentário:
Marcello, pisou na bola. Só se faz desvio pra não levar gol. Pra dentro do gol é fumo na hora!
Postar um comentário