terça-feira, 11 de março de 2014

IRREGULARIDADE

TCE decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Bom Princípio e aplica multa em ex-gestor
O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiram reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Bom Princípio, referente ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito Marcello Roberto Leite Soares.

A reprovação da prestação de contas se deu em face das seguintes irregularidades: ausência de peças, ocorrência de 01 cheque devolvido; ausência de processo licitatório; fracionamento de despesas; levantamento de débito junto à ELETROBRÁS; irregularidades em serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. 

Ex-prefeito Marcello Roberto Leite
Decidiu também a Primeira Câmara em consonância com a proposta de voto do Relator, pela aplicação de multa ao ex-gestor Marcello Roberto Leite Soares, no valor correspondente a 1.800 UFR-PI e ainda de acordo com a proposta de voto do Relator, recomendar a adoção das sugestões da Inspetoria de Obras e Serviços Públicos - IOSP, quanto aos Serviços de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos (realização de prévio procedimento licitatório para respaldar as despesas com essa ação pública, tratar tais serviços como serviços de engenharia e providenciar o necessário Projeto Básico - Termo de Referência, referenciando toda a prestação pública a ser contratada, com foco nos custos e no BDI, além de evidenciar unidades de remuneração adequadas assim como a sua forma de medição e acompanhamento).

As demais prestações de contas do município referentes ao exercício financeiro de 2011 foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

Um comentário:

Unknown disse...

Marcello, pisou na bola. Só se faz desvio pra não levar gol. Pra dentro do gol é fumo na hora!