terça-feira, 18 de setembro de 2012

GARANTIA DE SEGURANÇA

TRE-PI aprova pedidos de força federal para 140 municípios piauienses
Dentre os municípios que receberão a força federal está o município de Murici dos Portelas (85ª Zona Eleitoral: Joaquim Pires e Murici dos Portelas).


Na sessão de segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu deferir requisições formuladas por juízes de diversas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Piauí, para envio de forças federais com vistas a garantir o livre exercício do voto e as normalidades das eleições.



O Tribunal entendeu que ficaram demonstradas nas requisições a existência de circunstâncias que justificam a ameaça da segurança e normalidade das eleições municipais de 2012. Por recomendação do TSE os pedidos de requisição de força federal foram autuados num único processo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento dos pedidos.

Os juízes eleitorais justificaram os pedidos alegando a insuficiência da quantidade de efetivos policiais para garantir a segurança nas eleições de 2012, bem como ainda situações específicas de conflitos e animosidades locais decorrentes de disputas políticas que se agravam quando da realização de eleições municipais.

Aos TRE's cabem apreciar os pedidos de requisição de força federal formulados pelos Juízes Eleitorais e os encaminhar ao TSE, a quem compete privativamente requisitar força federal para garantir a votação e a apuração.

Para o Relator, juiz Jorge da Costa veloso, a requisição de força federal deve atender a situações excepcionais e de justificada relevância, devendo ser circunstanciadamente demonstrada a incapacidade das forças estaduais de manter a ordem e a normalidade das eleições.

“Constata-se que os pedidos foram formulados em estrita observância à legislação eleitoral, pois se encontram devidamente justificados pelos Juízes Eleitorais das Zonas respectivas, com a narração de fatos legitimadores do receio de grave perturbação dos trabalhos das eleições municipais do corrente ano, inclusive, relatando práticas ilícitas ocorridas em pleitos anteriores e, principalmente, destacando a insuficiência do efetivo da polícia local para garantir a normalidade das eleições”, afirmou o relator.

O Tribunal decidiu de forma unânime e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral. O Tribunal encaminhará ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a requisição de força federal para as Zonas Eleitorais de 140 municípios. Dentre os municípios que receberão a força federal está o município de Murici dos Portelas (85ª Zona Eleitoral: Joaquim Pires e Murici dos Portelas).

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Fonte: TRE-PI / Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Um comentário:

Fátima Silva disse...

Será que vem pra cá também? Pois depois de hoje, só a federal mesmo pra dar jeito. kkkkkkk