Dentre os municípios que receberão a força federal está o município de
Murici dos Portelas (85ª Zona Eleitoral: Joaquim Pires e Murici dos Portelas).
Na sessão de
segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu
deferir requisições formuladas por juízes de diversas Zonas Eleitorais do
interior do Estado do Piauí, para envio de forças federais com vistas a garantir o livre exercício do voto e as normalidades das eleições.
O Tribunal entendeu que
ficaram demonstradas nas requisições a existência de circunstâncias que
justificam a ameaça da segurança e normalidade das eleições municipais de 2012.
Por recomendação do TSE os pedidos de requisição de força federal foram
autuados num único processo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo
deferimento dos pedidos.
Os juízes eleitorais
justificaram os pedidos alegando a insuficiência da quantidade de efetivos
policiais para garantir a segurança nas eleições de 2012, bem como ainda
situações específicas de conflitos e animosidades locais decorrentes de
disputas políticas que se agravam quando da realização de eleições municipais.
Aos TRE's cabem apreciar
os pedidos de requisição de força federal formulados pelos Juízes Eleitorais e os encaminhar
ao TSE, a quem compete privativamente requisitar força federal para garantir a votação e a apuração.
Para o
Relator, juiz Jorge da Costa veloso, a requisição de força federal deve atender a situações excepcionais
e de justificada relevância, devendo ser circunstanciadamente demonstrada a
incapacidade das forças estaduais de manter a ordem e a normalidade das
eleições.
“Constata-se que os pedidos foram formulados
em estrita observância à legislação eleitoral, pois se encontram devidamente
justificados pelos Juízes Eleitorais das Zonas respectivas, com a narração de
fatos legitimadores do receio de grave perturbação dos trabalhos das eleições
municipais do corrente ano, inclusive, relatando práticas ilícitas ocorridas em
pleitos anteriores e, principalmente, destacando a insuficiência do efetivo da
polícia local para garantir a normalidade das eleições”, afirmou o relator.
O Tribunal decidiu de
forma unânime e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.
O Tribunal encaminhará ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a requisição de força federal para as
Zonas Eleitorais de 140 municípios. Dentre os municípios que receberão a força
federal está o município de Murici dos Portelas (85ª Zona Eleitoral: Joaquim
Pires e Murici dos Portelas).
Clique no link abaixo e
veja os outros municípios:
Fonte: TRE-PI / Edição: Frank Cardoso (Portal Boca
do Povo)
Um comentário:
Será que vem pra cá também? Pois depois de hoje, só a federal mesmo pra dar jeito. kkkkkkk
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