quinta-feira, 22 de maio de 2014

OPORTUNIDADE

Justiça Itinerante está realizando atendimento em Buriti dos Lopes até sábado (24) 
Qualquer pessoa, de qualquer bairro, município ou Estado pode ser atendida pela Justiça Itinerante. Veja abaixo os serviços que estão sendo prestados.  

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está realizando no município de Buriti dos Lopes desde a manhã desta quinta (22) até o meio-dia do próximo sábado (24) mais uma etapa no estado do programa Justiça Itinerante, juntamente com o “Projeto Eu Tenho Pai”. Juízes, promotores, defensores públicos, dentre outros servidores estão no município, realizando atendimento em frente ao Fórum da cidade. A Prefeitura Municipal está sendo parceira do Programa com todo o apoio logístico.

Pioneiro no estado em levar cidadania a municípios do interior e bairros da capital, o programa Justiça Itinerante oferecerá a Buriti dos Lopes, por meio de diversas parcerias, serviços descentralizados que garantam a inclusão social à população.

Na cidade de Buriti dos Lopes, as senhas estão sendo distribuídas diariamente com atendimento limitado. Todos os casos serão solucionados nestes três dias de presença da Justiça Itinerante na cidade. O atendimento está sendo realizado em ônibus da Justiça Itinerante como se fosse o Tribunal. O horário de atendimento será das 8h00 às 17h00 e no dia 24/05 será das 8h00 às 12h00.

A população começa a procurar os serviços
Vale lembrar que qualquer pessoa, de qualquer bairro, município ou estado pode ser atendida pela Justiça Itinerante. As pessoas pobres na forma da lei não pagam nada para serem atendidas pela Justiça Itinerante.

Veja os serviços prestados:

1 – Suprimento/Justificação de Registro Civil de Nascimento. (Documentos necessários: Batistério e duas testemunhas).

2 – Retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito; (Documentos que necessite se retificado/Documento que comprove o erro a ser corrigido).

3 – Suprimento/Justificação de Óbito (Documentos necessários: Declaração de Óbito do Hospital ou Declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas).

4 – Divórcio Consensual; (Documentos necessários: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentos de comprovação de imóveis).

5 – Reconhecimento de Paternidade; (Documentos necessários: Certidão de Nascimento ou de Casamento da mãe, RG da mãe e Certidão de Nascimento do menor).

6 – Homologação de Acordo de Pensão Alimentícia; (Documentos necessários: CPF e RG dos pais e Certidão de Nascimento dos filhos).

7 – Reconhecimento de união estável; (Documentos necessários: RG e CPF do casal, Certidão de Nascimento do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores).

8 – Dissolução de união estável; (Documentos necessários: RG e CPF do casal, Certidão de Nascimento do casal, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores).

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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