Justiça
Itinerante está realizando atendimento em Buriti dos Lopes até sábado (24)
Qualquer
pessoa, de qualquer bairro, município ou Estado pode ser atendida pela Justiça
Itinerante. Veja abaixo os serviços que estão sendo prestados.
Pioneiro no estado em levar cidadania a municípios
do interior e bairros da capital, o programa Justiça Itinerante oferecerá a Buriti
dos Lopes, por meio de diversas parcerias, serviços descentralizados que
garantam a inclusão social à população.
Na cidade de Buriti dos Lopes, as senhas estão
sendo distribuídas diariamente com atendimento limitado. Todos os casos serão
solucionados nestes três dias de presença da Justiça Itinerante na cidade. O
atendimento está sendo realizado em ônibus da Justiça Itinerante como se fosse
o Tribunal. O horário de atendimento será das 8h00 às 17h00 e no dia 24/05 será
das 8h00 às 12h00.
A população começa a procurar os serviços |
Vale lembrar que qualquer pessoa, de qualquer
bairro, município ou estado pode ser atendida pela Justiça Itinerante. As
pessoas pobres na forma da lei não pagam nada para serem atendidas pela Justiça
Itinerante.
Veja
os serviços prestados:
1 – Suprimento/Justificação de Registro Civil de
Nascimento. (Documentos necessários: Batistério e duas testemunhas).
2 – Retificação de Registro Civil de Nascimento,
Casamento e Óbito; (Documentos que necessite se retificado/Documento que comprove
o erro a ser corrigido).
3 – Suprimento/Justificação de Óbito (Documentos
necessários: Declaração de Óbito do Hospital ou Declaração do cemitério do
sepultamento e duas testemunhas).
4 – Divórcio Consensual; (Documentos necessários:
Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e
documentos de comprovação de imóveis).
5 – Reconhecimento de Paternidade; (Documentos
necessários: Certidão de Nascimento ou de Casamento da mãe, RG da mãe e
Certidão de Nascimento do menor).
6 – Homologação de Acordo de Pensão Alimentícia;
(Documentos necessários: CPF e RG dos pais e Certidão de Nascimento dos
filhos).
7 – Reconhecimento de união estável; (Documentos
necessários: RG e CPF do casal, Certidão de Nascimento do casal, duas testemunhas
e Certidão de Nascimento dos filhos menores).
8 – Dissolução de união estável; (Documentos
necessários: RG e CPF do casal, Certidão de Nascimento do casal, duas
testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores).
Por:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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