terça-feira, 15 de janeiro de 2019

DENÚNCIA

Prefeito Kim do Caranguejo é denunciado ao Tribunal de Contas
O conselheiro então admitiu o expediente como denúncia e determinou a citação do prefeito para que, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, se manifeste sobre os fatos descritos na denúncia.

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), admitiu denúncia oferecida pela Associação Comercial e Industrial de Luis Correia contra o prefeito do município, Francisco Araújo Galeno, o Kim do Caranguejo.

A decisão é de terça-feira (08). Segundo a associação, o prefeito expediu os Decretos nº 084/2018 (base de cálculo do ISS), nº 078/2018 (avaliação de imóveis para ITBI) e nº 066/2018 (atualização dos dados cadastrais de contribuintes), nos quais institui novas regras para lançamento, majoração e atualização monetária das cobranças de IPTU, ISS e ITBI sem amparo no princípio da legalidade.

Prefeito Kim do Caranguejo 

Ainda de acordo com a denunciante, a prática é inconstitucional, e que mesmo antes da vigência dos decretos, o Município iniciou a revisão do IPTU retroativo de 05 anos utilizando uma base de cálculo diversa da constante na planta genérica de valores do município que regula o valor venal do metro quadrado para cobrança, ferindo flagrantemente a legislação vigente e o Código Tributário.

Ela questionou também a expedição do Decreto nº 073/2018, que considerou agente de tributos, os fiscais e procuradores que atuam na área fiscal, alegando que foi criado, exclusivamente, para que o procurador do município fosse enquadrado como agente fiscal, e assim passasse a receber a gratificação de 5% sobre o somatório da arrecadação dos tributos municipais, instituída pela Lei Municipal nº 560/2003.

O conselheiro então admitiu o expediente como denúncia e determinou a citação do prefeito para que, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, se manifeste sobre os fatos descritos na denúncia, sob pena de ser considerado revel, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1

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