Radialista
de FM de Caxingó acusado de estelionato tem audiência marcada pela Justiça
Jean Carlos (vulgo
“Gordinho ou Beleza”) é um velho conhecido da Justiça por acusações em outros
crimes e, inclusive com condenação enquadrada no Estatuto do Idoso.
O radialista Jean Carlos dos Santos Martins, vulgo
“Gordinho ou Beleza”, da rádio Longá FM da cidade de Caxingó, ligada à família
do prefeito do município Washington Luiz (PSD) terá audiência de oitiva e
interrogatório na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, onde é acusado do crime de
estelionato e outros, no caso envolvendo idosos. Ele foi intimado pela
juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos. A audiência está marcada
para o dia 03 de junho de 2020 às 10h00. Testemunhas do caso também foram
intimadas.
Jean Carlos (Gordinho ou Beleza) é um velho
conhecido da Justiça por acusações em outros crimes e, inclusive com condenação
enquadrada no Estatuto do Idoso.
Nesta ação, ele é novamente acusado de ter
cometido crimes contra três idosos e ter contraído empréstimos de seus
benefícios durante o ano de 2006 sem autorização dos mesmos.
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O radialista da Longá FM, Jean Carlos Martins, vulgo "Gordinho ou Beleza". |
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério
Público Estadual, no mês de fevereiro de 2006, Jean Carlos teria estado na casa
da vítima, E. P. N. de 84 anos, induzindo-o e mantendo-o ao erro, mediante meio
fraudulento, informou que conseguiria uma pensão para sua filha. Acreditando, a
vítima entregou ao denunciado sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, o
CPF, bem como documentos de seu falecido marido, com intenção de receber a
pensão para sua filha.
Ainda segundo o MP, de posse dos documentos, Jean
Carlos levou a vítima até um Cartório, fazendo com que assinasse alguns papéis,
e os foram assinado, pois pensava ser sobre a pensão prometida. Porém, dentre
os documentos assinados, um deles era uma procuração que dava ao denunciado
amplo e ilimitados poderes, para que junto ao INSS, onde a procuração fosse
apresentada, para requerer e receber em nome da vítima a pensão deixada por seu
falecido marido, dentre os amplos direitos procuratórios, também poderia fazer
empréstimos.
A vítima ao receber sua aposentadoria mensal,
observou que estavam descontando R$83,00 (oitenta e três reais), ao procurar o
motivo do desconto, descobriu que o denunciado havia feito um empréstimo de R$ 1.400,90
(um mil quatrocentos reais e noventa centavos), em nome da vítima. Jean Carlos
para se livrar de um processo fez um acordo com a vítima, mas não cumpriu.
Já no mês de abril de 2006, Jean Carlos voltou a
aplicar seus golpes, segundo o MP, o “Gordinho ou Beleza” como é conhecido, foi
até a casa M. M. S., desta vez, passando por funcionário do INSS, informando
que conseguiria um reajuste no valor de R$200,00 (duzentos reais) na pensão da
vítima. Para tanto, pediu o Cartão de Saque e sua senha, além da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, CPF e Carteira do Sindicato. Após dois dias, a
vítima procurou o INSS, onde soube que Jean Carlos não fazia parte de seu
quadro de funcionário. No mês de maio a vítima tomou conhecimento que o
denunciado havia feito um empréstimo bancário em seu nome, sem sua autorização
ou assinatura, no valor de R$703,20 (setecentos e três reais e vinte centavos).
Jean Carlos não parou segundo denúncia apresentada
pelo MP, e no mês de maio de 2006, fez uma nova vítima, desta vez, ele foi até
a casa de M. F. S. e mais uma vez se passou por funcionário do INSS, informando
à vítima que lhe facilitaria um empréstimo pessoal, para ser descontado em
folha de pagamento. Exigiu para tanto a Carteira de Trabalho e Previdência
Social e o CPF, anotando os dados, e disse que seria para um recadastramento,
pois caso não fosse feito, a vítima não receberia seu beneficio. No dia 07 de
junho de 2006, ao procurar a agência bancária para receber sua aposentadoria,
verificou um desconto de R$97,00 (noventa e sete reais) em seu benefício.
Descobrindo que o denunciado havia feito um empréstimo de RS 2.000,00 (dois mil
reais) em seu nome, mesmo não tendo a vítima lhe assinado nenhum documento.
Diante dos fatos narrados e das provas obtidas, o
Ministério Público ofereceu denúncia contra Jean Carlos pelos crimes previsto
no artigo 171 (estelionato) e art. 297 (falsificação de documentos) e 299 (falsidade ideológica) c/c art. 69 todos
do Código Penal.
EM
TEMPO
Jean Carlos dos Santos Martins, vulgo “Gordinho ou
Beleza” já foi condenado/acusado em outros crimes que durante a semana
estaremos trazendo a tona em novas reportagens. O radialista é conhecido no
município de Caxingó por usar os microfones da rádio com autorização do prefeito
para denegrir famílias e opositores do gestor caxingoense.
AGUARDE NOVAS MATÉRIAS SOBRE OS TEMAS CITADOS
ACIMA!
Por:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Um comentário:
Até um pau de GALINHEIRO é mais limpo que ele
Kakakkaka
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