sexta-feira, 22 de maio de 2020

CRIME DE ESTELIONATO E OUTROS

Radialista de FM de Caxingó acusado de estelionato tem audiência marcada pela Justiça
Jean Carlos (vulgo “Gordinho ou Beleza”) é um velho conhecido da Justiça por acusações em outros crimes e, inclusive com condenação enquadrada no Estatuto do Idoso.

O radialista Jean Carlos dos Santos Martins, vulgo “Gordinho ou Beleza”, da rádio Longá FM da cidade de Caxingó, ligada à família do prefeito do município Washington Luiz (PSD) terá audiência de oitiva e interrogatório na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, onde é acusado do crime de estelionato e outros, no caso envolvendo idosos. Ele foi intimado pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos. A audiência está marcada para o dia 03 de junho de 2020 às 10h00. Testemunhas do caso também foram intimadas.

Jean Carlos (Gordinho ou Beleza) é um velho conhecido da Justiça por acusações em outros crimes e, inclusive com condenação enquadrada no Estatuto do Idoso. 

Nesta ação, ele é novamente acusado de ter cometido crimes contra três idosos e ter contraído empréstimos de seus benefícios durante o ano de 2006 sem autorização dos mesmos. 

O radialista da Longá FM, Jean Carlos Martins, vulgo "Gordinho ou Beleza".
A ACUSAÇÃO

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, no mês de fevereiro de 2006, Jean Carlos teria estado na casa da vítima, E. P. N. de 84 anos, induzindo-o e mantendo-o ao erro, mediante meio fraudulento, informou que conseguiria uma pensão para sua filha. Acreditando, a vítima entregou ao denunciado sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, o CPF, bem como documentos de seu falecido marido, com intenção de receber a pensão para sua filha.

Ainda segundo o MP, de posse dos documentos, Jean Carlos levou a vítima até um Cartório, fazendo com que assinasse alguns papéis, e os foram assinado, pois pensava ser sobre a pensão prometida. Porém, dentre os documentos assinados, um deles era uma procuração que dava ao denunciado amplo e ilimitados poderes, para que junto ao INSS, onde a procuração fosse apresentada, para requerer e receber em nome da vítima a pensão deixada por seu falecido marido, dentre os amplos direitos procuratórios, também poderia fazer empréstimos.

A vítima ao receber sua aposentadoria mensal, observou que estavam descontando R$83,00 (oitenta e três reais), ao procurar o motivo do desconto, descobriu que o denunciado havia feito um empréstimo de R$ 1.400,90 (um mil quatrocentos reais e noventa centavos), em nome da vítima. Jean Carlos para se livrar de um processo fez um acordo com a vítima, mas não cumpriu.

Já no mês de abril de 2006, Jean Carlos voltou a aplicar seus golpes, segundo o MP, o “Gordinho ou Beleza” como é conhecido, foi até a casa M. M. S., desta vez, passando por funcionário do INSS, informando que conseguiria um reajuste no valor de R$200,00 (duzentos reais) na pensão da vítima. Para tanto, pediu o Cartão de Saque e sua senha, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CPF e Carteira do Sindicato. Após dois dias, a vítima procurou o INSS, onde soube que Jean Carlos não fazia parte de seu quadro de funcionário. No mês de maio a vítima tomou conhecimento que o denunciado havia feito um empréstimo bancário em seu nome, sem sua autorização ou assinatura, no valor de R$703,20 (setecentos e três reais e vinte centavos).

Jean Carlos não parou segundo denúncia apresentada pelo MP, e no mês de maio de 2006, fez uma nova vítima, desta vez, ele foi até a casa de M. F. S. e mais uma vez se passou por funcionário do INSS, informando à vítima que lhe facilitaria um empréstimo pessoal, para ser descontado em folha de pagamento. Exigiu para tanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o CPF, anotando os dados, e disse que seria para um recadastramento, pois caso não fosse feito, a vítima não receberia seu beneficio. No dia 07 de junho de 2006, ao procurar a agência bancária para receber sua aposentadoria, verificou um desconto de R$97,00 (noventa e sete reais) em seu benefício. Descobrindo que o denunciado havia feito um empréstimo de RS 2.000,00 (dois mil reais) em seu nome, mesmo não tendo a vítima lhe assinado nenhum documento.

Diante dos fatos narrados e das provas obtidas, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Jean Carlos pelos crimes previsto no artigo 171 (estelionato) e art. 297 (falsificação de documentos) e 299 (falsidade ideológica) c/c art. 69 todos do Código Penal.



EM TEMPO

Jean Carlos dos Santos Martins, vulgo “Gordinho ou Beleza” já foi condenado/acusado em outros crimes que durante a semana estaremos trazendo a tona em novas reportagens. O radialista é conhecido no município de Caxingó por usar os microfones da rádio com autorização do prefeito para denegrir famílias e opositores do gestor caxingoense.

AGUARDE NOVAS MATÉRIAS SOBRE OS TEMAS CITADOS ACIMA!

Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Um comentário:

Roger disse...

Até um pau de GALINHEIRO é mais limpo que ele
Kakakkaka