segunda-feira, 25 de maio de 2020

GOLPES

Radialista da Longá FM de Caxingó, acusado de estelionato, já foi CONDENADO por aplicar golpes em aposentados
O indivíduo tinha sempre as mesmas práticas nos crimes. Ele se aproveitava da ingenuidade e fragilidade dos idosos, fazia com que os mesmos assinassem procurações com poderes para representa-los, e fazia empréstimos fraudulentos do dinheiro dos benefícios dos aposentados.

O radialista Jean Carlos dos Santos Martins, vulgo “Gordinho ou Beleza” que vive de denegrir trabalhadores, famílias e opositores ao prefeito Washington Luiz (PSD) na rádio Longá FM administrada pela família do gestor municipal da cidade de Caxingó, é um velho conhecido da polícia e da justiça.

Jean Carlos que tem audiência marcada para o próximo mês na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, na qual está sendo acusado de cometer crimes de estelionato e outros, atentado contra três pessoas (CLIQUE AQUI E VEJA MATÉRIA SOBRE O CASO), já foi condenado na Comarca de Buriti dos Lopes no ano de 2015 por crimes praticados contra idosos. 

O radialista da Longá FM, Jean Carlos Martins, vulgo "Gordinho ou Beleza".
Segundo dados da condenação do radialista que o blog Boca do Povo teve acesso, Jean Carlos foi condenado por aplicar golpes por meio de empréstimos fraudulentos na cidade de Caxingó no ano de 2006. As vítimas J. R. C. 67 anos, I. C. N. 84 anos e J. N. R. 69 anos, são aposentadas e o prejuízo contabilizado aos três foi de mais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

O indivíduo tinha sempre as mesmas práticas nos crimes. Ele se aproveitava da ingenuidade e fragilidade dos idosos, fazia com que os mesmos assinassem procurações com poderes para representa-los, ficava com os documentos pessoais, cartões e senhas, e fazia empréstimos fraudulentos do dinheiro dos benefícios dos aposentados.

Em 31 de janeiro de 2015, o juiz Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, CONDENOU Jean Carlos dos Santos Martins, vulgo “Gordinho ou Beleza”, a pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e ao pagamento de multa, por crime previsto no art. 102 da Lei nº 10.741/2003, três vezes, n/f do caput do art. 71 do Código Penal.

Na época o juiz substituiu a pena por restritiva de direito, na modalidade prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.





Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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