Servidor público do Estado que não apresentar passaporte de vacina terá ponto cortado
O Decreto Estadual com a nova medida já está em vigor desde terça-feira (07).
O servidor público do Estado que não apresentar o
comprovante de vacinação no local de trabalho terá o ponto cortado e descontado
o valor correspondentes aos dias não trabalhados por falta do documento.
Nenhuma pessoa está autorizada entrar em prédios públicos sem apresentar o
comprovante de vacinação.
O decreto com a nova medida já está em vigor desde
terça-feira (7). O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou, estabelecendo
a exigência, para acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da
Administração Pública, do passaporte de vacinação contra a covid-19.
Segundo decreto, publicado no Diário Oficial do
Estado de terça-feira a vacinação, a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo,
2 (duas) doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o
cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade
do indivíduo, a partir de 18 anos de idade.
O passaporte de vacinação também será exigido dos
servidores e empregados públicos. Além das medidas disciplinares
correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao
serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, "na forma do art.
42, § 7º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, cabendo ao
servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar
cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração,
sob pena de cometer violação grave a dever funcional", determina o
decreto.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Clube Notícias
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