Governo libera eventos com 50% do público sem limite de quantidade no Piauí
As novas determinações valem até o dia 02 de janeiro de 2022 e já se encontram em vigor.
O Governo do Piauí
publicou na quinta-feira (02), o decreto nº 20.290,
com ajustes nas medidas restritivas, com o objetivo de conter a contaminação do
coronavírus, bem como de preservar as atividades essenciais, com a retomada
gradual das atividades econômicas e sociais.
O novo decreto
flexibilizou a realização de eventos permitindo que em espaços abertos o
público admitido seja de até 50% sem limitação de quantidade. Já
em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e em espaços
fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o
limite máximo de 200 pessoas.
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O decreto
ajustado também retirou a obrigatoriedade do público ficar sentado durante
eventos em espaços abertos e suspendeu o limite de 1 hora da manhã para
encerramento das atividades. Contudo, é necessário manter o distanciamento
mínimo entre as pessoas. O decreto fica em vigor até o dia 02 de janeiro de
2022.
Governo passa a exigir passaporte da
vacina em eventos em geral
No novo decreto de combate à pandemia de covid-19,
uma das novidades é a
obrigatoriedade da apresentação do Passaporte da Vacina, que passa a ser
obrigatório a partir desta sexta-feira (3), para o ingresso em restaurantes,
bares e eventos em geral em todo o Piauí, como forma de combater a
pandemia, visto que as atividades presenciais do setor de eventos estão
liberadas e sua retomada está acontecendo de forma gradual.
Será exigido passaporte de vacinação para as
seguintes atividades: a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em
geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes
abertos ou fechados); b) academias de ginástica, piscinas, centros de
treinamento, clubes e vilas olímpicas; c) estádios e ginásios esportivos; d)
cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques
temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; f) conferências,
convenções e feiras comerciais.
A vacinação a ser
comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses ou dose única das
vacinas contra a Covid-19, de acordo com o cronograma
instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do
indivíduo, a partir de 12 anos de idade.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes,
barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e
depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações
sanitárias. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som
mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem
aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até
às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. O funcionamento
de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Para o comércio em geral, cujo funcionamento
normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal
estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período
máximo de 9h de funcionamento.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste
Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual
e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal,
onde houver.
Edição:
Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: Meio Norte / Imagem: Divulgação
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