TRF1 nega pedido e Governo do Piauí vai ter que devolver R$ 1 bilhão para conta do Fundef
A decisão foi dada às 12h27 dessa quinta (27). Se descumprir a multa diária e pessoal para secretários de educação e fazenda de R$ 10 mil e R$ 100 mil para o Estado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) negou pedido do Estado do Piauí para suspender a decisão do juiz
Bruno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Piauí, que determinou a imediata devolução de R$ 1.016.916.765,35 (Um
bilhão, dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos) para a conta dos precatórios do Fundef.
A decisão foi dada após o Ministério Público Federal noticiar o descumprimento
da sentença que proibiu a transferência dos recursos para a Conta Única do
Tesouro Estadual ou para qualquer outra conta existente em seu nome.
Na decisão, dada às 12h27 de quinta-feira (27), o
juiz convocado Marcelo Albernaz afirma que a sentença deve ser cumprida pelo
Estado do Piauí, ao menos até que seja modificada ou suspensa especificamente
pelo próprio Poder Judiciário. Para ele, o Estado não pode deixar de cumprir a
ordem judicial, sob pena de desrespeito à autoridade conferida
constitucionalmente ao Poder Judiciário.
Governadora do Piauí, Regina Sousa. |
O juiz também rebateu o argumento do Estado do Piauí
de que os juros podem ser utilizados em finalidade diversa da educação,
conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo a decisão, o julgamento
não deu ampla liberdade a Estados e Municípios para definirem a destinação dos
recursos provenientes de complementação do Fundef/Fundeb pagos pela União por
força de condenação judicial, bem como respectivos juros de mora.
“Especificamente quanto aos respectivos juros de
mora, tal voto – acolhido pela maioria dos Ministros do STF – apenas definiu
que “podem servir ao pagamento de honorários contratuais eventualmente
ajustados com os profissionais ou escritórios de advocacia que patrocinaram a
discussão em juízo sobre o valor dos repasses”, pontua o magistrado.
Ao finalizar, afirma que não há decisão do Supremo
Tribunal Federal, com efeito vinculante, autorizando a utilização dos
mencionados juros moratórios para outras finalidades.
A decisão combatida manda devolver os recursos para
conta dos precatórios do Fundef, sob pena de multa diária pessoal aos
Secretários de Educação e de Fazenda do Estado do Piauí, no valor de R$ 10 mil
para cada um, em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por dia ao Estado
do Piauí.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do
Povo)
Fonte: Sinte-PI
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